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sábado, 29 de dezembro de 2018

Meu filho amado!


Filho de minha alma, filho de meu coração!

Te amo. 

Te criei como filho e voce me adotou como mãe. 

Quanto carinho. Quanto cuidado.
Voce precisava me contar o que acontecia. 
Entretanto, vendo que eu me encontrava num mundo ideal, onde não conseguia enxergar a maldade do ser humano, preferiu silenciar.

Esta semana, olhando os diversos músicos anônimos usando o piano que voce colocou na Rodoviária de São Paulo, à disposição do povo, vejo quanta sabedoria continha no gesto de um menino, que só queria concretizar para o ser humano, as benesses do criador: a liberdade, a arte, o alimento, a moradia e o respeito. 

Voce nem imagina, quantos músicos anônimos, chegam e tocam aquele piano na Rodoviária de São Paulo. 

Talvez, alguns até sobrevivam daquela caixinha. 

Mas, isso não importa. Tenho certeza que quando voce colocou aquele piano à disposição na Rodoviária, pensou que o povo tinha direito a ouvir música de piano, e a tocar o piano.

E, como este objetivo foi alcançado!




domingo, 23 de dezembro de 2018

Presos preventivos, no Brasil!


A prisão preventiva corriqueira, sem critérios, servindo a juízes desprovidos do senso de Justiça, é uma vergonha para o Brasil.

As pessoas que não conhecem o Direito e confundem  PRISÃO com JUSTIÇA, se indignam quando pessoas que conhecem a realidade das prisões no Brasil, querem soltar alguns milhares de presos.

Querem soltar alguns milhares de presos, não por bondade ou benesse, mas porque sabem que estas pessoas não deveriam estarem presas. 

Jogar pessoas em prisões tornou-se uma forma de se apropriar da vida e de bens de pessoas.

Juízes imbuídos de má fé, ou a serviço de manda chuvas que dominam alguns meios da sociedade, indevidamente, mandam prender pessoas, sem nenhum critério. 

É preciso term em mente, que a prisão, independente do sofrimento físico, destrói a vida de uma pessoa, em sua honra, em sua dignidade, destrói a família e os laços sociais dessa pessoa. 

É uma irresponsabilidade, que precisa ser extirpada da sociedade. 

Prisão deveria ser o último recurso a ser utilizado, depois de analisadas todas as provas, e ter dado oportunidade de defesa. 

Não estamos aqui, falando de assassinatos, roubos praticados pela corrupção, provados. 

O Brasil precisa, sim, libertar milhares de presos.

E, não me venham com esta estória de violência. Porque, nunca ocorreram tantas prisões quanto nos últimos anos. Aliás, foi no governo de Lula que se construiu a maior quantidade de penitenciárias, no Brasil.  E, a violência ficou fora de controle. 

Ao invés de construir escolas e hospitais, Lula construiu penitenciárias. 

Violência é gerada, quando não se respeita o direito do outro. Quando o governo não corresponde ao seu papel de prover necessidades básicas, como saúde, moradia e emprego. 

A Justiça deve fazer um mutirão, para libertar presos provisórios, acusados de crimes de menor potencial ofensivo.

Esta providência, além de se começar a fazer justiça, irá estancar o desvio de verbas para as penitenciárias, fazendo com que recursos que são alocados para alimentar presidiários possam ser utilizados na saúde pública, por exemplo. 





sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

JOÃO DE DEUS DEVE ENFRENTAR A LEI.



A cidade de Abadia não pode pretender que os crimes cometidos por João de Deus, continuem impunes, como se nada houvesse acontecido, apenas porque a cidade sobrevive da visita de quem busca ajuda. 

Aliás, questionável até a suposta ajuda prestada por João de Deus. 

Parece mais, puro charlatanismo. 

Foi necessário 250 mulheres acusarem em coro este homem, para que as autoridades tomassem tento. 

Agora, é necessário fazer-se a justiça. 

O tal João de Deus tem que ser preso. 


terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Luis Gushiken e o PT


Fico me perguntando o que faz  homens barbados, perseguirem uma mulher indefesa, para lhe tomarem todos os seus bens, destruir a sua família, a sua honra,  sem que esta pessoa nunca lhes feito qualquer coisa. 

Pode ser que seja aquela estória de filhas entregues por pais maçons para serem prostitutas. 

Então, outros homens, se acham no direito de destruir a vida desta pessoa. É desumano, é cruel, é bestial. 

Mas, principalmente mostra quem são estas pessoas. 

Entre tais pessoas, estão LULA E LUIS  GUSHIKEN. 

Entre policiais e servidores da justiça petista, convenciou-se que seriam forjados tantos inquéritos quantos fossem necessários, para incriminar uma pessoa, com finalidade de desqualificá-la para que não ninguém lhes desse crédito. Acabei de descobrir que fui condenada num processo em Bragança Pta-SP, e que com o mesmo inquérito estou sendo processada em Campinas-SP, desde o ano de 2012. 

Assim sendo, poderiam roubar seu dinheiro, seus direitos enquanto ex-funcionária do Banco do Brasil, destruir sua família, através de dopagens, indução mental, agressões físicas e contaminações. 

Quem não acreditou que Celso Daniel, de São Bernardo do Campo, foi assassinado com injeções letais, caia na real, porque esta é a verdade. 

Em 2006, iniciei uma execução contra a PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, apresentando uma panilha real, com provas pelas folhas de pagamentos salariais, onde constavam os descontos de contribuições para a PREVI. 

A PARTIR DE 2007, TIVE MEU APARTAMENTO INVADIDO, de madrugada, fui dopada, espancada e  estuprada. 

A partir de então, as práticas acima relatadas passaram a ser uma constante em minha vida, para onde quer que fosse, como se estivesse sendo vigiada por uma rede de pessoas. E, assim era. 

Não recebi minha contribuições pessoais pagas para a PREVI, até hoje. 
Acredito que o valor do montante que deveria ser me devolvido, foi carreado para o PT,  com as bençãos do Luis Gushiken, Dan Conrado (presidente da Previ) e de Lula. 

Vejo, que não existe vergonha de tomar bens alheios. 
Vejo, que não existe respeito ao corpo, à vida, à família, ao trabalho e ao patrimônio do outro. 

Tudo teve a conivência da polícia e integrantes do judiciário. 



sexta-feira, 30 de novembro de 2018

O acordo de Paris


O Brasil não deve se esquivar de participar de atividades de um Tratado ao qual já aderiu.
Interessante notar que a ONU tem sua sede nos Estados Unidos, e o atual presidente desse país age como se a ONU fosse um estranho.
Verifica-se no Tratado de Paris que os países participantes agem de forma voluntária.



Principais pontos do acordo de Paris sobre o clima

Documento aprovado em 2015 na Conferência do Clima visa limitar o aumento da temperatura global ao máximo de 2ºC em relação aos níveis da era pré-industrial. Uma visão geral do conteúdo do pacto.
O primeiro acordo universal para luta contra as mudanças climáticas e o aquecimento global foi alcançado por delegados de 196 países presentes na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP21), na capital da França, em 12 de dezembro de 2015.
Veja os principais pontos do Acordo de Paris:
Manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2ºC
A comunidade internacional se comprometeu a limitar o aumento da temperatura ao teto máximo de 2ºC em relação aos níveis da era pré-industrial e a "continuar os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC". O objetivo implica numa redução drástica das emissões dos gases causadores do efeito estufa, com medidas como economia de energia, maiores investimentos em energias renováveis e reflorestamento.
O acordo foi assinado por 196 países – incluindo a Autoridade Palestina –, dos quais 147 o ratificaram oficialmente, e entrou em vigor no dia 4 de novembro de 2016 após atingir o mínimo de 55 ratificações, representando 55% das emissões globais de gases do efeito estufa.
Como alcançar esse objetivo?
Os 196 países signatários concordaram em atingir "um pico das emissões de gases-estufa o mais cedo possível" e, "em seguida, iniciar reduções rápidas para chegar a um equilíbrio entre as emissões" originadas por atividades humanas e aquelas "absorvidas pelos sumidouros de carbono durante a segunda metade do século", uma referência às florestas, mas também às técnicas de captação e armazenamento de CO2 emitido para a atmosfera.
Revisão dos compromissos
Um dos objetivos essenciais do acordo é a criação de um mecanismo de revisão dos compromissos voluntários dos países, de cinco em cinco anos. A primeira revisão obrigatória ocorrerá em 2025 e as seguintes deverão mostrar "uma progressão".
Além disso, o painel intergovernamental de peritos do clima (GIEC) deverá elaborar em 2018 um relatório especial sobre os meios para se alcançar a meta de 1,5ºC e sobre os efeitos desse aquecimento. Nesse ano, os 196 países farão uma primeira análise da ação coletiva. Em 2020, serão convidados a rever suas contribuições.
Quem faz o quê?
Os países industrializados "devem estar na linha de frente e estabelecer objetivos de redução das emissões em valores absolutos". Os países em desenvolvimento deverão "continuar a aumentar os esforços" na luta contra o aquecimento global "à luz de sua situação nacional".
Verificação
Até então os países industrializados estavam sujeitos a regras mais rigorosas em matéria de verificação das ações realizadas, e o Acordo de Paris prevê que o mesmo sistema seja aplicado a todas as nações signatárias. Está prevista, porém, uma certa flexibilidade, devido "às diferentes capacidades" dos países.
Ajuda financeira aos países em desenvolvimento
Em 2009, os países desenvolvidos prometeram 100 bilhões de dólares por ano, a partir de 2020, a fim de ajudar as nações em desenvolvimento a financiar a transição para energias limpas, assim como sua adaptação aos efeitos do aquecimento, dos quais são as primeiras vítimas.
Como defendido pelos países em desenvolvimento, o texto estabelece que a soma prevista é apenas "um teto". Um novo valor financeiro será definido em 2025. Os países mais ricos não queriam ser os únicos a pagar a conta, exigindo uma contribuição da China, Coreia do Sul, Cingapura e das nações ricas em petróleo. A fórmula prevê que "terceiras partes [países ou grupos de países] são convidadas a apoiar voluntariamente".
Indenizações a países vulneráveis
Pretende-se prestar ajuda aos países atingidos pelos efeitos do aquecimento global, quando os mecanismos de adaptação – como sistemas de alerta meteorológico ou diques – já não conseguirem mais deter os danos irreversíveis ligados ao degelo dos glaciares ou ao aumento do nível das águas, por exemplo.
Transparência
Todos os países devem registrar e divulgar suas atividades para proteção do clima, assim como dados sobre a emissão de gases-estufa. Este ponto é "flexível" para as nações em desenvolvimento e emergentes. Embora o Acordo de Paris seja legalmente vinculativo, não está prevista nenhuma sanção a países que não cumpram as estipulações.
Em junho de 2017, o presidente Donald Trump anunciou que os Estados Unidos se retirariam do Acordo de Paris, alegando que ele seria "injusto" com a economia americana. O texto prevê a possibilidade de retirada, mas a notificação só pode ser dada três anos após a entrada em vigor do acordo, com a saída se efetuando um ano mais tarde.
Após a retirada dos EUA, segundo maior emissor global de gases do efeito estufa, a China e a União Europeia (respectivamente, 1º e 3º entre os que mais poluem) se comprometeram a dar continuidade ao Acordo. A Rússia, 5º maior poluidor global, atrás da Índia, é a maior nação industrializada a não ter ratificado o tratado.



quarta-feira, 28 de novembro de 2018

INDULTO DE NATAL PARA PRESOS



O indulto de Natal para os presos está previsto na legislação do Brasil.  Precisamos lembrar que somente existirá regeneração a partir de bons exemplos e chances para que a pessoa mude de vida. 

Certo é que alguns que saem no indulto de Natal, não retornam e voltam a delinquir, mas a maioria volta para a penitenciaria, e o convívio com a família, torna esta pessoa melhor. 

Entendo que quem julga ou manda prender, não pretende tornar-se torturador. 

Estar preso, já é humilhação suficiente para qualquer reprimenda. 

Acontece que os indultos de Natal, são a única chance de liberdade para muitos. Muitos que não podem pagar advogados, muitos esquecidos nas prisões pelo Poder Judiciário, muitos que já cumpriram pena e continuam presos devidos ERROS DO JUDICIÁRIO. 

A administração penitenciária já é deficiente, não necessita que os indultos de Natal sejam impedidos. 

É um bom exemplo para os presos, esta solidariedade da sociedade. 

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

DIREITO PENAL NO BRASIL


DIREITO PENAL NO BRASIL


A primeira constatação, é que de fato existe prisão perpétua no Brasil.

O pior e mais cruel é que não está declarada em nenhuma lei.

Principalmente para os que dependem de advogados dativos ou “ad hoc = nomeados na hora da audiência, sem nenhum preparo, em total desconhecimento do caso e do processo”, traduzindo não somente em ilegalidade e inconstitucionalidade, mas por que não dizer, COVARDIA.  O advogado "ad hoc", sequer olha para o preso.  Não seria melhor o preso se defender sozinho, contando ao juiz o que de fato aconteceu, do que este fazer de conta que está se fazendo justiça.

Ter advogado "ad hoc" é a mesma coisa que não ter advogado.  

 A pessoa presa, não tem condições de apresentar provas, trazer testemunhas e se sente fragilizada.

A prisão perpétua se dá seguinte forma: a cada passo do processo penal, começa-se a recontar a prescrição penal. Assim, por ocasião do fato, começa a contar o tempo de prescrição, depois com denúncia, começa-se a contar novamente, depois da sentença começa-se outra contagem, e quando começa o cumprimento de pena começa-se a contar novamente.

Senti na própria carne, o desprezo e o desrespeito que se tem por pessoas presas, independentemente de serem inocentes ou não.

Os presos estão à mercê da boa vontade de carcereiros, diretores de presídios e advogados da Defensoria Pública, os quais, às vezes fazem um bom papel, mas na maioria dos casos, as defesas são pró formas, sem juntada de provas ou apresentação de recursos contra decisões equivocadas, e por que não dizer: em alguns casos decisões parciais, claramente imbuídas do desejo de prejudicar.

Vi traficantes e verdadeiras estelionatárias, as quais tinham como modo de vida tais atividades, serem absolvidas, e vi que a falta de provas não é o suficiente para alguns juízes absolveram pessoas que nunca praticaram crimes em suas vidas.

Vi, que a prisão, não serve de emenda a ninguém. Prisão serve apenas para afastar pessoas do convívio social, e isso deveria ser aplicado apenas a criminosos assassinos.

O Código de Processo Penal, precisa ser revisto, quanto ao inquérito, que é falho em 99% dos casos, quanto à execução da pena, que em muitos casos é alterada pelo juízo da execução, que manda expedir mandado de prisão, para quem foi condenado a prestação de serviços comunitários.

Quisera eu, que as execuções de obrigação de pagar, fossem cumpridas com tal presteza.

Infelizmente, é a dura constatação. No Brasil, não existe Justiça. Existem conchavos com uma grande maioria de juízes envolvidos, existe favorecimento de pessoas de acordo com conhecimentos, existe a contrariedade legal, desrespeitando-se a lei e acordos internacionais, inclusive o direito de propriedade, para favorecer roubo, apropriação indébita e usurpação de direitos legítimos, que são sagrados em outros países.

O brasileiro precisa entender, que não é se dando bem com prejuízo de outra pessoa, que se cresce e progride. Isto porque existe uma lei universal maior que a lei dos homens, que faz JUSTIÇA. Aí se explica, porque um país patina, porque tem tudo para dar certo e não dá, e porque algumas derrotas são inexplicadas.

Posso dizer, sem medo de errar, o Brasil não precisa de mais presídios, precisa tornar as prisões que já possui, mais humanizadas, precisa libertar milhares de pessoas inocentes, que estão presas em medida preventiva eterna, fruto de desrespeito à Lei por juízes equivocados.

Qual é o proveito que o Estado tem, com transferências de um presídio para outro, ocupando pessoal, viaturas, gastando pneus e combustíveis, totalmente desnecessários, sem que o preso tenha pedido tal transferência. 

Não, não se trata de presos que estão liderando rebeliões, porque se assim fosse, existiria uma justificativa. 

O Brasil precisa libertar pessoas que já cumpriram a pena, mas porque ninguém recontou a prescrição da pena continua presa. Precisar libertar todos os presos com direito a benefícios de liberdade.

O Brasil precisa de normas penais, que não estimagtize a pessoa para o resto da vida. É assim, que ele deixará de cometer delito. Porque se alguém é preso, e isto a marcar para o resto da vida, não encontrará trabalho, nem será aceito.

Se a pessoa é presa e cumpriu sua pena, os registros de crimes devem ser apagados de sua Ficha de Identidade. Isto sim, seria o verdadeira libertação buscada por qualquer preso, para ter sua vida de volta. 

E, então entra a polícia corrupta, que persegue a pessoa que já foi presa, para prendê-la novamente. É mais um número na cadeia, contado para compras de alimentos, uniformes, remédios, etc, e, onde acontece alguns outros delitos como corrupção, GRASSANDO NAS ADMINISTRAÇÕES DE PENITENCIÁRIAS DO BRASIL. Podemos mesmo dizer, que existe uma indústria da prisão. O ex-preso, na maioria dos casos, é refém do sistema corrupto. 




Vejam estas crianças abandonadas, muitas tem pais que estão presos. Qual será o destino delas?

      E, mais, colocar pessoas de bem na  prisão, tem sido uma forma de impedir que tomem posse de bens que lhe pertencem por direito, de impedir que denunciem crimes praticados por juízes, serviçais da justiça, políticos e funcionários públicos, todos acobertados pela   dita  FÉ PÚBLICA,  que precisa ser revista para que as mentiras e ilegalidades não sejam tomadas como verdade e direito. 

Muitos desaparecidos, são sequestrados para o lugar de verdadeiros bandidos em penitenciárias.  Por isso, é preciso separar o joio do trigo. Quando se nivela todos por baixo, o que se tem é criminalidade. 

   VAMOS TORNAR O BRASIL, UM EXEMPLO DE HONESTIDADE, RESPEITO E CONSCIÊNCIA DO QUE É DIREITO?

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Ministério do Meio Ambiente


Com toda certeza, o Ministério do Meio Ambiente não pode se fundir ao Ministério da Agropecuária (este seria o nome correto para o atual  Ministério da Agricultura)

O gráfico abaixo demonstra porque os recursos hídricos quase secaram a poucos anos em São Paulo, Mato Grosso, e outros Estados, sem falar da seca constante no Nordeste: são diversas entidades, agindo separadamente, sem coordenação  constante. 


Somos seres dependentes da água. 

O Ministério do Meio Ambiente, além da grande responsabilidade de preservação da Floresta Amazônica, também é responsável pela Gestão dos Recursos Hídricos, planejamento para que não falte água nas grandes cidades, quanto ao uso das grandes bacias hidrográficas, fiscalização para impedir poluição nos rios,  avaliação de projetos de reciclagem do lixo,  fiscalização de obras para tratamento de lixo e esgotos, além de avaliação de produtos a serem utilizados na agricultura e pecuária quanto ao efeitos colaterais  desses produtos na população  

É função do Ministério do Meio Ambiente incentivar a utilização de meios alternativos de energia. 



Não é necessário deixar baixar as reservas hídricas para tomar providências quanto ao abastecimento de água. 


É preciso planejar. É preciso respeitar a natureza, preservar o meio ambiente. Educar as crianças e jovens para não poluir, e usar a água com  economia. 




É função do Ministério do Meio Ambiente, buscar solução para a seca no Nordeste. Providenciar a construção cisternas, incentivar a irrigação por gotejamento, seja com recursos do governo ou em parceria com empresas e entidades privadas. 





É função do Ministério do Meio Ambiente a proteção às nascentes, margens de represas, e rios, em parcerias com Prefeituras, proprietários e empresas. O IBAMA TEM QUE DEIXAR DE SER UMA FIGURA DECORATIVA. 

FOLHA DE SÃO PAULO e parceiros


A FOLHA DE SÃO PAULO é um grande jornal. 

Que tal montar uma grande árvore de natal com  logotipos da Folha e de parceiros, luminosos,  em local de grande acesso de público em São Paulo? 



terça-feira, 23 de outubro de 2018

CORAGEM!



CORAGEM  BRASIL!

Parece, que finalmente o Brasil vai crescer, sair do berço. 
A responsabilidade é tamanha, que causa temor.
Agora, não será um golpe. Ao menos não parece ser. 
Trata-se de uma escolha, tal qual o ser humano é obrigado a fazer todos os dias, correndo o risco de ERRAR feio, ou acertar e finalmente se tornar adulto. 
Como todos, deparo-me diante da incerteza, entre os diversos discursos de Bolsonaro, alguns claramente tendenciosos para um totalitarismo que ninguém quer, e a IRRESPONSABILIDADE DO PT, no governo Lula. 
Não podemos esquecer que foi o povo, quem pôs Hitler no poder.

Talvez, se Hadad  conseguisse se desvincular do esquerdismo bolivariano, e ser ele mesmo, com as idéias dele, jurando por todos os santos que não distribuirá os parcos recursos do país entre os correligionários, poderia haver uma chance. 
No fundo d'alma, é o que todo mundo espera. 

O povo está acuado, e entre ver as mazelas dos recursos do país sendo espalhados e distribuídos, inclusive para outros países, prefere correr o risco até de ditadura. É o ouro para o bem do Brasil. 
Espero que Bolsonaro e os que estiverem com ele no poder, aproveitem a chance para mostrar o melhor lado do ser humano.  Com honestidade, equilíbrio, responsabilidade com as milhares de vidas nas mãos deles, governem com honra e retidão, respeitando direitos, a vida, a propriedade e o bem estar humano, cientes que estamos numa democracia.

Sabedoria é palavra chave. 

















sábado, 25 de agosto de 2018

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Vamos falar dos direitos humanos, à exaustão. 

Porque parece que um dos candidatos a presidente do Brasil, disse que vai acabar com esta história de direitos humanos no Brasil, o que, se não for ignorância, esconde um ditador e tirano.

Os direitos humanos, se referem ao direito de estudar, de ter moradia, de ter assistência médica, de ter liberdade, de não ser torturado, de poder falar livremente, de poder sair do país quando quisermos. 

E, somente uma pessoa muito mal intencionada pode pretender atacar os direitos humanos.

Então, vamos entender o que são direitos humanos. 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito Universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.

Como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos, tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.


Artigo 1º – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Art. 2º – Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. 

Artigo 3º – Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º – Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5º -Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratametnos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º – Todos os indivíduos tem direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7º – Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8º – Toda pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9º – Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10º – Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11º – 1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2) Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12º – Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 13º – Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14º – 1)Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países.
    2) Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15º – 1)Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16º – 1) A partir da idade núbil, o homem e a mulher tem o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos tem direitos iguais.
  1. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  2. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 17º – 1) Toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
  1. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18º – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19º – Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20º – 1) Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21º – 1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
    2) Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país;
Artigo 22º – Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23º – 1) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2) Todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
    3) Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e complementada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4) Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24º – Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25º – 1) Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstância independentes da sua vontade.

    2) A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26º – 1) Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
    2) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
    3) Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação e dar aos filhos.
Artigo 27º – 1) Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
               2) Todos tem direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. 

Artigo 28º - Toda pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29º - 1) O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não
é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

                  2)No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei, com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem estar numa sociedade democrática.

                   3) Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos 
contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Arti            
Artigo 30º - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo, o direito de se entregar  a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. 


domingo, 12 de agosto de 2018

O Judiciário em São Paulo, não respeita as leis.




Quando a própria Justiça não respeita as leis. Tem preconceito contra uma pessoa, porque ela foi presa ilegalmente por ordem da própria justiça, independente de ser inocente ou não. Não podemos esperar muita coisa dessa instituição. 

Juízes e desembargadores praticam a justiça capenga, em São Paulo-SP. 

É preciso falar, porque o que deveria ser feito para ajudar, tornou-se um meio de usurpar direitos, e,  condenar seja como for o escolhido para ser perseguido. 

Tudo isso, com a finalidade de assegurar direitos aos pares desses juízes. 

Então, a polícia, que deveria se ocupar em investigar verdadeiros crimes, passa a procurar meios de incriminar esta pessoa, com finalidade de que a mesma não possa ter o controle de seus bens. 

É sórdido. 

Na 21a. Vara Cível de São Paulo-SP, uma juíza é informada que a arrematação referente ao imóvel objeto da ação, sob sua presidência, foi fraudulenta, uma vez que havia sido efetuada uma arrematação pela empresa da proprietária do imóvel. Operação esta que foi anulada, por iniciativa do juízo do Setor de Precatórias cíveis de São Paulo (SP), sob o argumento de esta pessoa havia dado cheques sem fundos para arrematar o imóvel. 

E, assim, além da pecha de estelionatária, a pessoa também foi vítima de diversos inquéritos policiais, acusada de falsificação da assinatura de dois advogados: um que enviou e-mail contendo petição para ser completada pela pessoa incriminada; e, outro que contratado por esta pessoa para buscar os expurgos inflacionários sobre o saldo de FGTS, sacou o referido saldo e sumiu do mapa. 

Ocorre, que em 2018, esta pessoa teve acesso ao extrato da conta judicial referente arrematação do imóvel, emitido pelo banco depositário, verificando-se que o saldo desta conta foi transferido para outra comarca em 19.02.2010. 

E que, em 05.04.2010, um terceiro arrematou o mesmo imóvel, a quem foi dada a posse do imóvel. 

Pois é, mesmo tomando conhecimento de tudo isto, a juíza titular da 21a. Vara Cível do Forum Central Cível de São Paulo-SP, não reconhece a fraude, e continua afirmando que o arrematante é este terceiro. 

Frise-se, de acordo com certidão Serasa/SPC, a empresa de propriedade da proprietária do imóvel que arrematou o imóvel em agosto/2009, e entregou dois cheques pré datados para pagamento dessa arrematação, não teve nenhum cheque devolvido por falta de fundos no ano de 2009.

Logo, é notória a intenção de incriminar e prejudicar, por pessoas que deveriam praticar a justiça, obedecendo as leis, e julgando imparcialmente, sem preconceitos e discriminação. 

quinta-feira, 21 de junho de 2018

O Rio grita por PAZ

             


          CHEGA DE DESCASO COM O SER HUMANO.

Sinceramente para que o Exército recebeu 1 bilhão de reais?
Seria para fazer campanha política?
- Sabe, o fato de armas e balas pertencentes às Forças Armadas e à Polícia estarem nas mãos de traficantes,  expõe estas instituições a suspeitas de estarem fomentando o crime organizado para causar desorganização no país. 
Parece, vislumbra-se uma nuvem negra,  uma nuance, de que os tiroteios, as balas perdidas, os incêndios em ônibus, em carros, são uma tentativa de desestabilizar o país, para conseguirem eleger seu candidato. 
Percebam que durante estes eventos, não se vê a intervenção de um militar no momento do acontecimento. A população está sozinha, entregue à sanha de traficantes e de desajustados de farda. 
Quero estar enganada, pois isto é nojento, desumano, falta de patriotismo, irresponsabilidade, e principalmente falta de respeito ao ser humano. E, se assim é, que a população tome conhecimento dessa situação, para que não elejam seus algozes. 
A polícia civil, deveria ser avaliada quanto ao seu desempenho nas investigações do tráfico de drogas. É o que se espera desse novo Ministério de Segurança. Policiais corruptos, que matam pelo simples desejo de matar devem ser exonerados, imediatamente.
Não se justifica em hipótese alguma, o descalabro e a falta de resultados práticos no controle do tráfico no Rio de Janeiro. 
Estaria a Polícia envolvida com o tráfico de drogas, e de vez em quando sai atirando a esmo para vingar um colega deles morto em trabalho;  matando crianças inocentes, mulheres indefesas e trabalhadores, que  são torturados noite e dia, sem poderem sequer caminhar em direção ao trabalho, à escola ou fazer compras.
A intervenção federal no Rio de Janeiro é um fiasco.