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sábado, 4 de julho de 2015

A MENTIRA



                                                                 A  MENTIRA = PT


Desta vez, Tarzan passou longe dessa Jane. A ex-bancária Jane Roseli Castilho Ribeiro, ex-funcionária do Banco do Brasil S.A, encarnou, no melhor estilo Bonnie & Clyde, a mulher capaz de qualquer coisa para se dar bem na vida.

Desde, falsificar uma identidade, com o nome e dados de sua vítima preferida, Maria de Fátima Leme, mas com a foto dela, Jane Roseli Castilho Ribeiro, tomar para si a conta bancária e o dinheiro que estava depositado na conta da vítima, passando a gastar e doar a seus afetos e comparsas o dinheiro de propriedade dessa pessoa ludibriada, distribuir bens oriundos de financiamentos com garantia hipotecária, que foram pagos com o dinheiro da pessoa que foi vítima dessa falcatrua.

Aliás, este foi o milagre econômico do governo Lula, se apropriar de dinheiro de propriedade de outras pessoas, passando a perseguir os proprietários desses recursos.

Na verdade, Lula, fez pior que a Zélia, no governo Collor de Mello, ou seja, a Zélia congelou e bloqueou a poupança. Lula confiscou todos os depósitos bancários, em contas que não estavam sendo movimentadas há mais de tres anos, através de Norma do Banco Central. Isto ocorreu no ano de 2003, quando todas as contas que estavam sem movimentação há mais de 3 anos, tiveram seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional. As pessoas que tiveram tais recursos confiscados, teriam dois anos para reclamar, após o que tais recursos foram apropriados, definitivamente, pelo Tesouro Nacional. Ou seja, se seu pai abriu uma poupança quando você ainda era criança, e pensou que aquele dinheiro guardado poderia ser usado quando você estivesse na Universidade, ou quando você fosse abrir seu próprio escritório/consultório, e por isso mesmo, fez questão de esquecer que esse dinheiro estava lá depositado, para quando você crescesse, achando que seu futuro estaria garantido, um espertalhão (equipe do Governo Lula) viu que existiam diversas contas nesta situação, e pensou que resolveria os problemas do Brasil, se apropriando do que não lhe pertencia, distribuindo e gastando o dinheiro de terceiros.

Assim, os espertalhões pensaram: - Nossa, quanto dinheiro, porque não pegar esse dinheiro e distribuir para os aliados do PT, através de doações que são gerenciadas por integrantes do PT. São centenas de programas e entidades, sem nenhuma serventia, pois, os problemas de atendimento da saúde pública continuam, existem milhares de crianças abandonadas nas ruas brasileiras, existem milhares de pessoas vivendo nas ruas, e os velhos são desrespeitados em direitos básicos de sobrevivência. Além disso, bens e direitos de pessoas que efetivamente trabalharam, e pagaram suas contribuições, são distribuidos para os amigos do PT, independente se o agraciado reune condições de obter as dádivas petistas.

Como eleger um presidente petista, era o que os bancários petistas se perguntavam no ano de 1993. Então, sem titubear, resolveram pegar 25 anos de contribuições para o INSS, descontadas dos salários de uma mulher honesta e trabalhadora, sendo que durante 10 (dez) anos estes descontos foram em dobro, ou seja, o BB efetuou os descontos com o percentual permitido por lei, sobre o maior valor de referência, e mais um percentual sobre o restante do salário, cujo montante com juros, correção monetária e expurgos inflacionários perfaz uma fortuna, que serviu de lastro para descontos de títulos contra o Banco do Brasil S.A, cujos recursos foram carreados para algumas grandes empresas no Brasil, as quais financiaram as campanhas de Lula, enquanto a trabalhadora, proprietária desses recursos, foi despedida sem justa causa, não tem onde morar, vive de favor em casa de parentes e tem duas mudas de roupas, sendo perseguida, dopada, espancada, estupradas, sendo lhe negado ou postergado judicialmente o direito de usufruir do que legitimamente lhe pertence. Um de seus filhos foi preso, com processo criminal fajutado por falsa denúncia, e depois de verificado que não exitia processo criminal contra ele, foi mantido em cativeiro, cego, aleijado, e foi-lhe servido carne com vidro moído, para que morresse.

Este rapaz, foi obrigado a sair pelo Brasil, acompanhado por um gerente do BB, pagando dívidas de financiamentos com garantias hipotecárias, com o dinheiro que estava depositado na conta de sua mãe, e, depois passou a ser perseguido, por quem não queria entregar os imóveis, e por quem queria se apropriar desses imóveis, sem direito nenhum, alferindo os rendimentos que são propriedade de quem pagou tais dívidas bancárias, Fátima Leme.

Em relação aos acionistas do Banco do Brasil S.A, o golpe foi um pouco maior: no ano de 2007, as ações do Banco do Brasil tiveram seu valor dividido por 1000, como ocorreu nos planos econômicos do governo Collor e anteriores. Assim, se você possuia 3.000 ações do Banco do Brasil S.A, da noite para o dia passou a ter 3 (tres) ações apenas, no valor de R$ 23,00 cada uma. Se você gastou R$ 1.000,00 para comprar um lote de 1000 ações no ano de 1995, em 2007 tais ações não poderiam ser suprimida a 1(uma) ação, com valor de R$ 23,00, em hipótese alguma.

Enfim, Jane, quis, perseguiu, premeditou, efetuou o planejamento, e teve aliados fortes, como o Partido dos Trabalhadores e seu líder, bem como alguns funcionários do Banco do Brasil S.A, entre eles Aldemir Bendini.

O PT não respeita e não representa o trabalhador ou o cidadão brasileiro, respeita apenas petistas.

Jane, foi o instrumento do mal. A mentira que iludiu um país inteiro foi contada pelo PT e seus aliados.

O PT e Lula, dizendo-se representantes dos trabalhadores, não respeitaram nenhum direito dos trabalhadores, principalmente aquele referente ao direito de integridade dos salários, do FGTS e das contribuições para a previdência social, como um patrimônio do TRABALHADOR.

É bom lembrar ainda, que milhares de trabalhadores aplicaram seus saldos de FGTS na Petrobrás.



sábado, 27 de junho de 2015

A VELHICE e o benefício de passagens gratuitas



A VELHICE e o benefício de passagens gratuitas em ônibus intermunicipais e inter estaduais.

A Lei 10.741 de 01.10.2003, chamada de Estatuto do idoso, e o Decreto 5934 de 18.10.2006, determinam proteção e benefícios aos idosos com mais de 60 anos, que se fossem respeitados colocaria o Brasil entre os países, onde os idosos teriam as melhores condições de vida.

Vejam voces, o Decreto 5934 de 18.10.2006, que determina que dois lugares em ônibus intermunicipais, sejam reservados para idosos, gratuitamente, é UM ENGODO.

É um faz de conta, que a lei está sendo cumprida.

Primeiramente, os idosos são obrigados a irem à rodoviária reservar a tal passagem gratuita com 5 dias de antecedência, no horário em que ele pretende a passagem. Se tiver vago o lugar darão a ele uma reserva, para ele voltar e pagar o seguro e a taxa de embarque, até 3 horas antes da viagem, também fica determinado que ele tem que estar na Rodoviária e trocar a reserva feita, em 30 minutos antes do embarque (procedimento da Viação Cometa).

Na Viação Cometa, o idoso não pode reservar, pagar a taxa de embarque, e voltar somente no dia do embarque.

Se ele mora em São Carlos (SP), e vai para São Paulo (SP), tem que ir de manhã à rodoviária, reservar a passagem para a ida, e voltar à rodoviária à tarde para reservar a passagem de volta, correndo o risco de somente ter a passagem de ida, sendo obrigado a pernoitar na rodoviária para pegar o ônibus no dia seguinte.

Enfim, o idoso, que normalmente já anda com dificuldade, e tem muito pouco dinheiro é obrigado a ir e vir da Rodoviária algumas vezes para conseguir viabilizar passagem de ida e de volta, para alguma cidade onde tenha que realizar tratamentos, verificar documentação e até participar de algum curso.

Para se ter uma ideia da falta de respeito, sendo tal atitude presenciada por mim, uma idosa chegou ao guichê da Viação Cometa para pedir a reserva de uma passagem para São Paulo (SP), e ficou contentíssima ao ver que já poderia reservar a ida pela manhã e a volta à tarde, pois no terminal da vendedora de passagens estava aberto o sistema da Companhia para todos os horários.

Contudo, apresentou o documento de identidade original, e qual não foi a sua surpresa ao ser exigido o cartão do CPF. Ela, a idosa, não estava com o cartão do CPF, mas estava portando a cópia da declaração de imposto de renda, o que foi rejeitado pela atendente, em atitude de total falta de respeito, impondo à idosa, que se ela não apresentasse o cartão do CPF, a passagem não poderia ser reservada, pois a determinação da Viação Cometa era que fosse apresentado obrigatoriamente o cartão do CPF.

Ora, não existe no Estatuto do Idoso, nem no Decreto 5.934 de 18.10.2006, nenhum ponto onde esteja previsto, que qualquer serviço ou benefício ao idoso, somente seja entregue com apresentaçãod do cartão do CPF.

O que está inscrito na lei e no decreto é que o idoso deve apresentar qualquer documento de identidade com fé pública. Somente isto.
Documentos de identidade com fé pública são: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Órgãos Profissionais e Passaporte.

O cartão de CPF não é documento de identidade, é apenas o número de inscrição no Ministério da Fazenda. A cópia da declaração de imposto de renda serve para provar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal.

De outro lado, idosos não podem ficar indo e vindo da rodoviária para obter a passagem gratuita de ida e de volta para qualquer lugar. Trata-se de proteger a saúde, o conforto e o bem estar do idoso, não o submetendo a sofrimento desnecessário.

A passagem de ida e de volta devem ser reservadas no mesmo instante, sabendo-se que os horários de ônibus, estão programados nas companhias anualmente, não havendo nenhum motivo para que o idoso seja obrigado a ir de manhã reservar a ida e seja obrigado a voltar à tarde para reservar a volta.

Ao invés de reservar passagens para que o idoso somente possa pagar a taxa de embarque até 3 horas antes da viagem, as passagens de ida e de volta deveriam ser entregues ao idoso, no momento em que ele comparecer ao guichê da Viação, pois o contrário disso, é uma forma de dificultar o acesso do idoso ao benefício da gratuidade de passagens rodoviárias, sabendo-se ainda que se ele reservar a passagem de ida e não conseguir reservar a passagem de volta, não poderá viajar, a não ser que pague hotel na outra cidade ou durma na rodoviária.

E mais, a reserva feita, retira o assento destinado ao idoso da oferta de lugares ao idosos, com a dificultação de reservar a ida e a volta no mesmo instante, a Companhia dribla a obrigatoriedade de entregar as passagens gratuitas aos idosos, sabendo-se que em muitos casos o velho não consegue ir de manhã à rodoviária para reservar a ida, e depois novamente à tarde para reservar a volta. Assim, um assento ficará livre da obrigatoriedade do benefício para o idoso, nos 30 minutos que antecede a partida do ônibus, o qual será colocado à venda, como qualquer outra passagem.

Quanto aos ônibus interestaduais, a situação é ainda pior.

Ouvi uma atendente dizer em alto e bom som, que para conseguir a passagem gratuita, o idoso deve apresentar a declaração do INSS.

Quando questionei tal exigência, ela me disse: - O benefício da passagem gratuita é para os aposentados.

Retruquei: - Não senhora! O benefício da passagem gratuita é para o Idoso, o que determina tal benefício é a idade, e não a aposentadoria. Por isso mesmo, o INSS não pode emitir declaração em relação a tal benefício.

A atendente do Rápido Real (São Paulo para Brasília-DF), ainda retrucou: - Eu não posso fazer nada, esta é a determinação. É a lei.

E a passagem não foi entregue ao idoso.

Agora, vamos registrar o que realmente está acontecendo, de acordo com o Estatuto do Idoso:
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.




PORQUE, NO BRASIL, é tão difícil entregar a quem de direito o que pertence? 
Quando o povo brasileiro vai aprender a respeitar o direito do outro, ao invés só de pensar em levar vantagem sobre tudo e todos?

quinta-feira, 21 de maio de 2015

GUERRA AO TERROR






É HORA DE AÇÃO DE PAÍSES ALIADOS PARA  O BEM, DESTRUIR O "estado islâmico".

A visão é estarrecedora: pessoas sendo degoladas, com fanfarrice mostrada na televisão. Crianças sendo aliciadas para crimes bárbaros, e monumentos que são a propria história do mundo, sendo destruídos, sem que ninguém dê um basta nesta situação. 

BASTA!

A ONU, pode sentar-se à mesa com o Governo do Iraque, e acertar que os territórios invadidos pelos criminosos islâmicos sejam entregues para constituição do Estado Neutro da ONU, que pode ser defendido por todos os países aliados que queiram participar dessa coalisão. Neste local serão construídos hospitais, escolas que não ensinarão islamismo, e conjuntos habitacionais para abrigar refugiados, além de fábricas e comércio. A intenção é ensinar novos costumes,  religiões que difundem perdão, respeito e amor à vida, trabalho em tecnologia, mecânica e agricultura.   

Não é possível, ficar de braços cruzados com o que criminosos, ditos islâmicos, estão fazendo com monumentos históricos milenares, provas da história do mundo, contadas em livros e filmes, os quais sempre foram fonte de renda para os países que os detem.

Aliás, a pergunta que não calar é: de onde vem os recursos para que estes "criminosos islâmicos" comprem armas e se mantenham vivos, uma vez que sua única ocupação é destruir e matar: do tráfico de drogas, de roubo em fraudes financeiras mundo afora? Quem financia o "estado islâmico"? Seriam libaneses que imigraram para outros países? Pois o grupo extremista libanês parece estar à espreita.  

Os países europeus aliados à América do Norte podem compor o governo do Estado Neutro da ONU, a se instalar no Iraque, se o governo do Iraque entregar os territórios invadidos pelos criminosos islâmicos.  Ao invés de bombardear navios carregados de fugitivos, podem bombardear os focos onde se escondem os criminosos islâmicos.

A hora de ação é agora.



sexta-feira, 8 de maio de 2015

PROTESTO INTERNACIONAL CONTRA EXCISÃO/MUTILAÇÃO DE MULHERES NA ÁFRICA E PAÍSES MUÇULMANOS

PROTESTO INTERNACIONAL CONTRA EXCISÃO/MUTILAÇÃO DE MULHERES NA ÁFRICA E PAÍSES MUÇULMANOS



NÃO à bestialidade em nome de que a mulher terá melhor saúde sendo mutilada. Somente a crueldade é justificativa para tamanha violência.

O objetivo é escravizar estas mulheres para o resto de suas vidas, pois mutiladas jamais se libertarão de seus algozes.

O mundo não pode compactuar com um crime, praticado por pessoas desprovidas de senso de humanidade, embuídas das mais estúpidos sentimentos, ou seja, mulheres que mutilam outras mulheres estão movidas pela inveja, pelo ciúme, pelo despeito, e ainda um sentimento de crueldade sem medida.

Os homens que admitem a excisão, além do machismo, perpetuam o domínio e a escravidão de mulheres, sem as quais não podem sobreviver. Por isso, colocam-nas em posição de subserviência e medo, para que não consigam se levantar e ir adiante com suas próprias pernas. São covardes, como vermes que comem a vítima sem que esta saiba da agressão de que está sendo vítima.
Posso dizer que excizar uma pessoa se iguala aos crimes praticados por psicopatas, que matam pessoas e as escondem na geladeira, ou ainda no porão da própria casa. É mórbido.

O ato da excisão é de uma violência sem precedentes. Causa na vítima um trauma, do qual ela jamais se recuperará.

Às vésperas do DIA DAS MÃES, peço à ONU a instituição do Tribunal Internacional para combater a excisão como crime hediondo, independente de conatações religiosas, porque nenhum Deus jamais permitiria tamanha agressão contra um ser humano.

Se religiões existem que professem tais atos de selvageria, que parem de praticar os crimes mencionados, ou deixem de existir.


Fátima Leme

sábado, 2 de maio de 2015

O TESOURO DE DEUS



                                            O TESOURO DE DEUS


Todo animal na face da Terra ganha um tesouro de Deus, no momento em que começa a existir.

A vida é o bem mais precioso que existe no UNIVERSO.

Ninguém tem direito de ceifar a vida de outro ser vivo por decisão própria.

Os requintes com que são executadas as penas de morte em diversas partes deste planeta, onde as trevas ainda travam batalhas com as legiões do bem, provam a incapacidade do homem de vivenciar a sabedoria.

Veja que se executam pessoas na Indonésia, como se fossem simples ratos que roubaram um pedaço de queijo, ou ainda a execução de morte nos EUA é precedida de um ritual onde a vítima tem direito até de pedir algo especial para comer, e o Estado paga salários para umas 6 pessoas encarregadas dessa função com cada preso.

Deus dá a vida e somente ele pode retirar, no ciclo natural dessa vida.

Se o Brasil pretende liderar uma campanha internacional contra a pena de morte, comecemos pelos presídios, penitenciárias e manicômios judiciais existentes em território nacional.

Não dá para exigir o fim da pena de morte em outros países, quando pessoas são decapitadas dentro de presídios brasileiros, e ninguém, ninguém toma nenhuma atitude. Nem mesmo o Guardião da Lei.

Aliás, tal como acontecia na Idade Média, incriminar injustamente e prender uma pessoa é uma forma de facilitar o roubo de seus bens sem que esta pessoa possa fazer nada, ou ainda de impedi-la de falar e denunciar os verdadeiros criminosos. É o que tem acontecido com algumas pessoas no Brasil.

Sou contra a pena de morte de qualquer espécie.

Aprender a respeitar seu semelhante é o primeiro passo em direção à sabedoria.

Respeitar não quer dizer apenas dizer bom dia e boa noite. Voce pode nunca cumprimentar alguém e respeitá-la enquanto ser humano, porque nunca atentou contra sua integridade física (inclui estrupro e dopagens para indução mental), porque não cobiçou os bens dessa pessoa a ponto de querer roubá-la, porque não invejou o sucesso dessa pessoa, mas sentiu-se feliz por compartilhar a existência com alguém que possuia uma visão especial das coisas, e, também porque fez votos de que essa pessoa pudesse conviver em paz com sua família.


Isto é sabedoria, e, dessa sabedoria origina-se a paz e a prosperidade. 

quinta-feira, 23 de abril de 2015

O QUE É JUSTIÇA?


Podemos enumerar os significados encontrados no dicionário. Mas, podemos nos atentar ao que é praticado em alguns foruns judiciais.

Abaixo transcrevo uma petição, num processo judicial onde a parte teve seu apartamento avaliado em 380.000,00, quando o valor de mercado era R$ 650.000,00, o qual foi levado a leilão e arrematado por R$ 186.000,00, por laranjas ligados a um juiz federal, numa execução de sentença no valor de R$ 2.585,18, após a mesma parte, depois de pagar mais de um advogado para defendê-la, ficou sem defesa nenhuma nos autos.

A conta judicial aberta em nome dessa parte, após a arrematação do imóvel de sua propriedade,  é utilizada para depósito das rendas de diversos imóveis, oriundos de financiamentos bancários liquidados com dinheiro retirado da conta bancária dessa pessoa, sendo tais imóveis garantias hipotecárias desses  financiamentos.

Os valores transferidos para a conta judicial, indevidamente, eram sacados por um grupo de pessoas a quem foram entregues cartões de débito e de crédito atrelados aquela conta. Todos os que receberam tais cartões tiveram uma função na tentativa de destruição da pessoa e de sua família. De agressões físicas a invasão de domicílio, não faltaram crimes cometidos por tais pessoas, onde se incluem: mais de um deputados, advogados, juízes, médicos, comerciantes, estudantes, donas de casa, empreiteiros. As tentativas de atribuir crimes para que esta pessoa fosse presa, chegou ao cúmulo de planejarem e mandarem cortar os pés da filha dessa mulher.

Quando foram obrigados a hospitalizar e tratar esta menina, na saída do hospital lhe entregaram um dos cartões que os próprios meliantes utilizavam para sacar dinheiro da conta da mãe dela.

É indescritível o nível de sordidez,  safadeza, desonestidade e falta de consciência dessas pessoas.

"EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO  DA 2a. VARA CÍVEL DE INDAIATUBA (SP).

M.F, por seu advogado infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, informar, demonstrar e ao final requerer:
  1. Depois da hasta pública do imóvel de propriedade de M F , nesta execução/cumprimento de sentença foram efetuados os seguintes levantamentos debitados do valor da arrematação, depositada no Banco do Brasil S.A Ag. 6663-X, nas diversas contas judiciais abertas na referida agência, em nome de M F e A L, conforme despachos exarados nos autos:

  • por Ivone de Jesus Benedetti de Jesus Soariano, em 11.08.2010, como honorários advocatícios.......................................................R$ 28.601,38
23/08/2010

Data da Publicação SIDAP
Fls. 800 - Trata-se de execução na qual agora as partes envolvidas -exequente e terceiro interessado, divergem a respeito da reserva de valores decorrentes da hasta pública do imóvel. O terceiro interessado entende que seu crédito- taxas condominiais- tem a preferência ?alias, reconhecida em sede de anterior Agravo de Instrumento. Já a procuradora do exeqüente entende que a preferência condiz com sua verba sucumbencial como já decido em decisão de fls. Razão assiste à segunda. O STJ, em recente acórdão, deu provimento ao REsp. 915.325/PR, para o fim de reconhecer a natureza alimentar dos honorários advocatícios, inclusive os provenientes da sucumbência, como é o caso dos autos. Recentemente, a Corte Especial do STJ, decidindo os Embargos de Divergência n. 724.158 [16], por maioria de votos decidiu que: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, têm natureza alimentar.Precedentes do STJ e de ambas as turmas do STF. Por isso mesmo, são bens insuscetíveis de medidas constritivas (penhora ou indisponibilidade) de sujeição patrimonial por dívidas do seu titular. A dúvida a respeito acabou dirimida com a nova redação art. 649, IV, do CPC (dada pela Lei n.º 11.382/2006), que considera impenhoráveis, entre outros bens, "os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".2. Embargos de divergência a que se nega provimento." Assim, é patente a natureza alimentar da verba honorária, independente da fonte da qual provém. Portanto, é patente que sobressai o direito da procuradora do autor em receber primeiramente as custas que adiantou, sob pena de enriquecimento ilícito, e sua verba honraria, haja vista a natureza indiscutivelmente alimentar dela. Por outro lado, o acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento 990.10.266026-5 não tem a amplitude que pretende ver o terceiro- Condomínio ? tendo em vista que a questão em análise sequer foi objeto daquele recurso tendo sido ele interposto em face da anterior decisão de fls. 690/691. É preciso observar que o v. acórdão decidiu quanto á preferência do credor e terceiros, e não em face à nova questão relacionada aos honorários do procurador. Isto posto acolho o pedido de fls. Para fim de deferir o levantamento dos honorários do procurador do credor e custas adiantadas no valor ali referido, expedindo-se guia de levantamento no valor de R$ 28.601,38 (fls. 797). NO mais, efetua-se a transferência do valor da arrematação a conta a disposição do juízo. Após, manifestem-se os terceiros interessados. Intimem-se (Certidão da Serventia: ?...nesta data, expedi ofício(s) ao (à)(s) Juízo do Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo, conforme cópia que segue e determinado às fls.800/801. )

  • pelo credor/exequente, 13.01.2013.....................................R$ 32.600,86
13/01/2012

Data da Publicação SIDAP
Fls. 1023 - Fls. 1021/1022: Na esteira da decisão exarada à fls. 707/708, o credor levantará em primeiro lugar as custas adiantadas e seus honorários advocatícios. Em face da comprovação da transferência dos valores provindos da arrematação ? para a agência do Banco do Brasil ? agência 6663-X, defiro em favor do autor, ora credor, o levantamento do valor de R$32.600,86 (vide fls. 980/981), permanecendo o restante depositado. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que for a bem de seus direitos. Int. (Certidão da Serventia: ?...nesta data, expedi mandado de levantamento nº 505/2011 em favor de Benediro Jorge de Carvalho (Dra.Ivone de Jesus Benedetti ), conforme determinado às fls. 1023.)
OBSERVAÇÃO: A advogada do credor já havia levantado os honorários advocatícios + custas + despesas, antecipadamente nos autos da precatória.

Portanto, o valor levantado pelo credor, conforme decisão em 13.01.2012, não pode ser referente a custas, despesas e honorários advocatícios. Ou, a ré está pagando advogado e honorários para terceiros.
    - O Edifício Condomínio Maison D'Amboise, em 09.09.2010 pediu a reserva do levantamento da quantia de …..................................................R$ 135.585,63

    - pela advogada Ivone de Jesus Benedetti Soariano, conforme pedido efetuado em 06.07.2012 (penhora ref. Honorários ação rescisória.........R$ 2.882,83
06/07/2012

Vistos, Na esteira da decisão de fls. 800 os honorários advocatícios, de natureza alimentar, tem preferência sobre o crédito relativo à condomínio. Portanto, deve prevalecer a reserva da verba honorária da procuradora da credora, alias, conforme determinado nos autos da Ação Rescisória 992.04.036061-9/50004 que determinou a penhora do valor de R$ 2.882,83 a titulo de honorários advocatícios naqueles autos. Portanto, em obediência ao referido ofício ? fls. 1757 determino a penhora no rosto dos autos naquele valor devidamente corrigido. Todavia, não é o caso de levantamento, visto que tal medida redundaria em satisfação do crédito, o que deve ocorrer nos autos da ação rescisória onde haverá ou já exista eventual execução daquela verba.Portanto,tal valor ficará penhorado nos presentes autos a disposição do Juízo, sem levantamento pelo condomínio, até nova determinação do Juízo da ação Rescisória. (Certidão da Serventia de Fls. 1916: ?...que, em cumprimento a determinação retro, a penhora no rosto dos autos, já fora determinada às fls. 459, cumprida em 13.01.2010, conforme fls. 460. Certifico mais e finalmente que tendo em vista que a anotação na capa dos autos, feita no 3.º Volume, em 13.01.2010, não foi repassada aos demais volumes, procedi nesta data, a impressão de novas etiquetas, colando-as em todos os volumes a fim de constar que a medida de penhora no rosto dos autos já está cumprida desde a época de sua 1.ª determinação.?.).

  • pelo Condomínio Edifício Maison D'Amboise, em 16.08.2012, no valor de R$ 176.913,80 (cento e setenta e seis mil e novecentos e treze reais e oitenta centavos).
16/08/2012
Despacho Proferido 
Fls. 1919/1920: Deverá ser cumprido o v. acórdão, o qual determinou que o Condomínio Edifício Maison D´Ambroise, CNPJ 57.3457.668/0001-27 ? tem prevalência. É mister salientar que as verbas condominiais são inerentes ao imóvel. Assim, deverá ficar reservado para levantamento pelo condomínio acima aludido, para quitação da dívida, no limite de R$176.913,80, em 02/12/2012 (fls. 1743). No entanto, é necessário oficiar-se ao Banco do Brasil S/A., agência 6663, fórum local, solicitando informação sobre o saldo existente em contas depositados perante este juízo, vinculadas a este feito. Oficie-se. Int.(Certidão da serventia ?...expedi ofício ao Banco do Brasil, agência local, conforme determinado?)

23/05/2013
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Despacho - Genérico: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 1961, reservando-se aquele valor antes da remessa do valor destinado à ordem da 21ª Vara Cível da Capital."( Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Marcio Ferezin Custodio (OAB 124313/SP), Cristiano de Souza Oliveira (OAB 151742/SP), Leonardo Ruiz Viegas (OAB 252905/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Ivone de Jesus Benedetti (OAB 70161/SP), Milena Maria Martins Scheer (OAB 259591/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP)

  • valor transferido, 25.04.2014, ao Tribunal do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Rescisória, cujo valor penhorado no rosto destes autos perfazia a quantia de R$ 2.882,83 (dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e tres centavos)...........................................R$ 4.724,15
25/04/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2022/2023: esclareça a serventia. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência do valor de R$ 4.724,15 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme cópia que segue determinado no r. Despacho de fls. 1996. Nada Mais.) Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Marcio Ferezin Custodio (OAB 124313/SP), Cristiano de Souza Oliveira (OAB 151742/SP), Leonardo Ruiz Viegas (OAB 252905/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Ivone de Jesus Benedetti (OAB 70161/SP),  Milena Maria Martins Scheer (OAB 259591/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP

Afora os fatos noticiados acima, a peticionária requer que o valor do débito referente a condomínios de terceiros, sem nenhuma relação com a dívida tratada nestes autos sejam estornados, debitando-se a conta do devedor ou penhorando o imóvel objeto desse ato ilícito, conforme abaixo descrito:

20/05/2010
Data da Publicação SIDAP
Fls. 690 - Vistos etc. Trata-se de arrematação de bem imóvel gravado com garantia hipotecária. Nesse contexto, é preciso reconhecer o direito de preferência do credor , no caso, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil , não sendo os presentes autos o foro adequado para discutir o montante da divida formalmente noticiada nos autos. Por outro lado, crédito por despesas condominiais em favor do condomínio prefere a qualquer outro, inclusive ao crédito hipotecário. As despesas condominiais configuram encargos da própria coisa pois destinam-se à manutenção e subsistência do imóvel, de natureza ?propter rem'. Por isso, credor hipotecário pessoal e mesmo hipotecário não tem preferência para haver para si produto de arrematação da unidade condominial hipotecada, antes de, primeiramente, ser efetuado o pagamento das despesas condominiais. (Agravo de Instrumento n°2.0000.00.517527-7/000, da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Agravante (s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GROELÂNDIA e Agravado (a) (os) (as): JORGE ALBERTO DE CASTRO E MARIA OLINDA DIAS NASCE DE CASTRO). Isto posto atenda-se o ofico de fls. reservando-se o valor referente ao credito do condomínio. Após, será observado o crédito hipotecário e, por ultimo o crédito pessoal do credor. Intimem-se

A dívida em execução nestes autos referia-se a cobrança de alugueres do imóvel de propriedade de Benedito Jorge de Carvalho, localizado na Rua Pedro de Toledo no. 341 – Indaiatuba (SP).

A peticionária não tem nenhuma obrigação em relação a imóvel de propriedade de Jorge Alberto de Castro e Maria Olinda Dias Nasce de Castro.

Assim sendo, o valor debitado na conta judicial em nome de M F , junto ao Banco do Brasil S.A Ag. 6663-X, deve ser estornado, sob pena de cobrança em dobro, em razão da prática do crime de apropriação indébita.
    2) Considerando que a execução promovida por Benedito Jorge de Carvalho foi satisfeita, tendo sido quitado o débito, bem como as custas e despesas processuais, não cabe mais nenhum pedido a ser provido da parte da defesa do exequente, sob pena da prática de estelionato e apropriação indébita.

    3) O Condomínio Edifício Maison D'Amboise já efetuou levantamento de valor muito acima da execução promovida no proc. 0629886-89.2000.8.26.0100 (583.00.2000.629886)- 21a. Vara Cível – sabendo-se que a arrematação do imóvel objeto da referida cobrança foi arrematado nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, em 05.04.2010, quando as referidas despesas condominiais dexou de ser de responsabilidade de M F, passando a ser da responsabilidade do arrematante.
Não há mais o que debitar nas contas correntes e conta de investimentos em nome de MFE  A L junto ao Banco do Brasil S.A ag. 6663-X.

Posto isto, requer-se:

  • o cancelamento de valor reservado para o Condomínio Edifício Maison D'Amboise, R$ 176.913,80, uma vez que já foi transferido valor acima da dívida cobrada no proc.0629886-89.2000.8.26.0100 – 21a. Vara Cível, não existindo outra execução, nem pendências condominiais em relação ao referido condomínio, em nome de M F;
  • o estorno da quantia remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Rescisória, a título cobrança de honorários, no valor de R$ 4.724,15, uma vez que o valor penhorado no rosto do autos para satisfação dos referidos honorários, foi de R$ 2.882,83, sabendo-se que a inflação verificada nos últimos dois anos não chegou a 100%.
25/04/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 2022/2023: esclareça a serventia. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência do valor de R$ 4.724,15 ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme cópia que segue determinado no r. Despacho de fls. 1996. Nada Mais.) Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Marcio Ferezin Custodio (OAB 124313/SP), Cristiano de Souza Oliveira (OAB 151742/SP), Leonardo Ruiz Viegas (OAB 252905/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Ivone de Jesus Benedetti (OAB 70161/SP),  Milena Maria Martins Scheer (OAB 259591/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP)

    - o estorno do valor levantado por Jorge Alberto de Castro e Maria Olinda
    Dias Nasce de Castro, na conta judicial em nome de M F e A L junto ao Banco do Brasil – Ag. 6663-X – Forum de Indaiatuba (SP), uma vez que são totalmente estranhos ao feito, não tendo nenhum direito em relação a Maria de Fátima Leme, ou Maria de Fátima Leme Ike, tendo ocorrido apropriação indébita, que exige devolução em dobro (Agravo de Instrumento n°2.0000.00.517527-7/000, da Comarca de BELO HORIZONTE, sendo Agravante (s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GROELÂNDIA e Agravado (a) (os) (as): JORGE ALBERTO DE CASTRO E MARIA OLINDA DIAS NASCE DE CASTRO). Isto posto atenda-se o oficio de fls. reservando-se o valor referente ao credito do condomínio. Após, será observado o crédito hipotecário e, por ultimo o crédito pessoal do credor.

  • a peticionária requer ainda que as custas do recurso de apelação interposto por M F o proc. 0005978-95 conexo ao processo em epígrafe, que tramita nesta 2a. Vara Cível, no valor de R$ 3.700,00 seja debitado na conta judicial em nome de M  F e A L, junto ao Banco do Brasil S.A – Ag. 6663-X, abatendo-se do saldo existente, o qual é de propriedade da peticionária, ficando autorizado o débito em conta para as referidas custas, devendo o extrato dessa conta ser juntado a estes autos, expedindo ofício ao Banco do Brasil S.A com a guia anexa.
07/04/2015
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Em face da certidão retro, providencie a serventia o cálculo das custas, intimando-se após a embargante M F para pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso (fls. 54/82). Sem prejuízo, tendo em vista a devolução da carta a (fls. 98), oficie-se à OAB local, solicitando o endereço de cadastro da advogada V Costa. Com a resposta, expeça-se mandado de intimação, nos termos exarados a fls. 90, quinto parágrafo. Fls. 106/108: Comprove a embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, a interposição do agravo de instrumento. Int. (Certifico e dou fé que o valor do preparo é R$ 3.720,00 bem como deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 2.195/2014, artigo 3º, o valor de R$ 32,70, por volume/apenso, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4, conforme determinado. Certifico ainda que expedi ofício à OAB local, conforme cópia que segue e determinado no r. Despacho retro. Nada Mais.) (Fica a requerente M de F intimada a para pagamento do preparo no valor de R$ 3.700,00, no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso de fls. 54/82.) Advogados(s): Ivone de Jesus Benedetti (OAB 70161/SP), Vera Maria Porto Costa (OAB 17657/SP), Geraldo Eustáquio Lopes (OAB 9422/DF)

- fica informado o cancelamento de supostas autorizações a terceiros para débitos nas contas abertas em nome de M  F e A L, bem como ficam cancelados todos os cartões de débito e crédito atrelados às mesmas contas, junto ao Banco do Brasil S.A Ag. 6663-X, sejam contas judiciais, contas correntes, contas de investimentos e poupança. A movimentação das referidas contas somente podem ser efetuadas pelos titulares.
C/cópia para Corregedoria do TJSP, CNPJ, Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Casa Civil do Governo Federal, presidência do Senado, presidência da Câmara dos Deputados Federais, e imprensa: Veja, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Época, Times e blog:www.fatimaleme.blogspot.com
                                                                   Nestes Termos
                                                                   Pede deferimento,

                                                               Indaiatuba (SP), 08 de abril de 2015."


                                                            



quarta-feira, 11 de março de 2015

TRABALHAR É PRECISO






TRABALHAR É PRECISO, NÃO AO  IMPEACHMENT!


Apesar de não entregarem nem a minha aposentadoria, vou apresentar minhas considerações sobre a situação do governo e rumos que podem ser seguidos.

O impeachment de Dilma é a última coisa que o brasileiro deveria almejar. Somente aqueles que não enxergam o perigo podem querer impeachment. Creio que ninguém no Brasil, quer ver o país imerso em revolução, mais violência, golpes e outros ingredientes da desestabilização.

Dilma tem que se desvencilhar do PT e de Lula. Ela tem que pensar e agir, seguindo um plano racional, se quiser consertar os erros e desacertos inclusive ocorridos no governo de Lula.

Desculpe o PT, mas o aparente milagre do governo de Lula, se deve a utilização de dinheiro que jamais poderia ser usado por um governo representante de um partido que alardeava compromisso com ética e retidão de princípios, utilizou todas as mazelas dos partidos que estiveram anteriormente no poder, acrescentadas de distribuição populista de dinheiro que não pertencia ao governo. Houve perseguições a inocentes, houve tortura, houve utilização de métodos tão ou quanto piores do que foram utilizados na época da ditadura militar.

Contudo, se houve uma eleição e se Dilma tem um compromisso para colocar o Brasil nos trilhos, a hora é de muita responsabilidade para ela e para quem estiver com ela.
Não dá para todo mundo dizer o que tem que ser feito. Todos podem opinar, mas um lider tem que governar.

Se necessário, que se utilize os decretos. O importante é funcionar.

Investigar roubalheiras e responsáveis é mais que necessário e saudável.

Talvez os investigados no caso da Petrobrás acabem não recebendo o devido castigo, mas os dirigentes dessa empresa, agora, serão fiscalizados, evitando-se novos prejuízos.

Na minha modesta opinião, Dilma deveria começar a diminuir as taxas de impostos. Por exemplo: IPI, COFINS E IOF.

Em contrapartida à diminuição de impostos, deveria ocorrer a diminuição de funcionários contratados nos Ministérios, em Brasília.

Algumas empresas estatais podem ser desativadas.

Verbas para educação não deveriam ser repassadas às prefeituras, mas sim as obras já concluídas. O governo federal deveria conduzir todas as obras públicas de construção e reforma de prédios para educação e saúde, entregando prédios de postos de saúde e escolas até 2o. grau, para serem administradas pelas prefeituras; e prédios de hospitais, escolas técnicas e universidades públicas para serem administradas pelo Governo Estadual. 

A manutenção das escolas, universidades, postos de saúde e hospitais públicos ficam sendo responsabilidade dos estados e municípios. 

As polícias civil, militar e municipal podem ser apenas uma Instituição, diminuindo gastos e tornando-se eficiente do ponto de vista de manter a segurança dos cidadãos, porque é mais fácil ver pontos falhos, treinar e administrar uma instituição com diversos departamentos, do que 4 instituições diferentes, visando um mesmo objetivo, a segurança. A segurança pública é função do Governo Estadual. Por que 4 instituições, porque existe também a Polícia Federal, que deveria estar agregada à Guarda da União, deixando de ser uma instituição isolada.

Uma economia imensa que o governo federal pode fazer é extinguir o auxílio reclusão, pago pela Previdência Social. Quem recebe o auxílio reclusão é a família desse presidiário, que quando sai da prisão não tem um tostão no bolso, nem para pegar um ônibus. Diversas vezes andando de ônibus, vi presidiários pedindo ajuda, para pagar a passagem de ônibus e poder voltar para casa, muitas vezes em outro estado da federação. Alguns não conseguem voltar para casa, porque não tem dinheiro para voltar e porque as famílias, que estavam recebendo o auxílio reclusão, não querem mais saber da existência deles. Eles acabam se tornando moradores de rua. Portanto, o melhor seria entregar uma ajuda em dinheiro ao presidiário no ato de sua saída da penitenciária. Veremos que muitas cidades que se tornam bolsões de andarilhos e moradores de rua, terão esta população diminuída.

Acredito que o fim do auxílio reclusão enfraquecerá o PCC e outras organizações criminosas.

Cortar gastos públicos inclui também, verificar que muitos programas terceirizados não servem para nada.

Vi pessoalmente, que diversas entidades que prometem amparar pessoas em dificuldades, sem ter onde morar, não desempenham tal função. O que se vê é uma quantidade de pessoas, que preenchem formulários, com o nome e documentos do necessitado e depois o mandam para o abrigo da Prefeitura Municipal.

Diante dos problemas é preciso ação. Verificando-se que estradas estão esburacadas, postos de saúde totalmente sem estrutura, escolas com carteiras quebradas, tetos caindo, sem pintura, é necessário consertar e reformar com urgência, deixando a população ajudar sim. Não dá para ficar pensando, fazendo mil reuniões para consertar o teto de uma escola ou pintar um posto de saúde.

A população é a maior interessada em manter em ordem todos os bens de que se utiliza. Impedir a população de participar, construir, cuidar é tão errado quanto não fazer nada.

Finalmente, todos estão escandalizados com a corrupção  na Petrobrás? Melhor seria que a roubalheira não tivesse acontecido, mas se aconteceu, o melhor para todos, inclusive a própria empresa é apurar os fatos, colocar tudo em pratos limpos e criar mecanismos de controle e auditoria de todas as empresas onde o governo tem participação majoritária.

Podemos abolir a corrupção nas empresas estatais, desenvolvendo o conceito de respeito a bens alheios.

  Governo é só um administrador de bens alheios.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

O PACTO DA INTEGRIDADE MORAL E DO RESPEITO


 O PACTO DA INTEGRIDADE MORAL E DO RESPEITO


Durante centenas de anos, os maçons obrigaram seus pares a entregarem filhas para a prostituição. Isto acontece no mundo inteiro, com a conivência de mulheres estúpidas, esposas ou não, que não tendo sido obrigadas a serem preparadas para a prostituição ainda na mais tenra idade, disseram e dizem amém a este absurdo, tendo como única reação o desprezo pelas moças destinadas a esta vida.

As meninas são entregues a pessoas que abusam sexualmente delas, principalmente em prática anal, sendo preparadas para serem estupradas o resto de suas vidas, em bacanais promovidos por homens, cuja vida social parece ser normal: professam as mais variadas atividades na economia (professores, advogados, médicos, comerciantes, etc, etc), sob o olhar conivente da sociedade como um todo. São almas miseráveis.

Pasmem voces, alguns são ardentes defensores de animais abandonados.

Se o maçon não tem filhas, então um rapaz será transformado em gay. Eis a simbologia do sacrifício de Isaque. Mas, Deus disse:  Não, ao sacrifício de Isaque, como quem diz: Não sacrifique seu filho para satisfazer desejos de outros.   E até hoje o homem não entendeu que Deus não se agrada desse tipo de sacrifício. O que os judeus entenderam que era honra a Abrahão, era apenas a provação de Abrahão quanto à prática arraigada entre o homens, de entregarem filhas e filhos para serem preparados para a prostituição.  Como Deus não estupraria ninguém, ele instou Abrahão a entregar o filho, medindo o amor que ele teria pelo filho. A mãe de Isaque jamais o levaria para ser imolado. Tanto é assim, que Abrahão levou o menino para ser imolado, sem falar a Sara o que estava para suceder. 

Aos 59 anos de idade, eu descobri a existência desta prática abjeta e cruel.

Em nome da satisfação sexual dos homens, a humanidade aceitou que seres humanos fossem jogados na rua, desprezados e entregues a toda sorte de abusos, privações e humilhações.

QUE MUNDO É ESTE?

A sua satisfação sexual é mais importante que o respeito ao próximo? É mais importante que a integridade física de outro ser humano? É mais importante que o sofrimento e a humilhação de um ser humano?

Então você reza? Vai à igreja, prega o evangelho, fala de justiça?

Com que direito policiais pegam uma dessas meninas, cansada sem ter onde dormir, porque a rede formada para obrigá-la a se prostituir a impede de se aproximar de quem quer ajudá-la, e a leva e abandona em outra cidade, largando-a na rua?

É preciso ser cruel, desumano e criminoso para compactuar com isso.

O mundo não precisa mais de prostitutas. BASTA DE FAZER DE CONTA QUE SE TEM RESPEITO POR DEUS, PELO SEU SEMELHANTE.

Basta de apontar o dedo para falar da moral dos outros, quando não se tem moral nem para levantar os olhos e olhar no rosto dessa pessoa.

Basta de humilhação e crueldade. Existem modos de obter satisfação sexual, sem agredir outro ser humano, além da saudável forma de se guardar para o casamento. De outro lado, as mulheres estão liberadas, cada uma decidindo sobre sua própria vida sexual.

NINGUÉM MAIS VAI ENTREGAR FILHAS OU FILHOS PARA PROSTITUIÇÃO PARA RESOLVER SATISFAÇÃO SEXUAL DE QUEM QUER SEJA.

O PACTO AGORA É O DA INTEGRIDADE MORAL E DO RESPEITO AO SER HUMANO. Nenhuma criança será entregue para prostituição. Estupradores serão cassados como ratos.