FRAUDE PROCESSUAL NO TJSP., ACOBERTADA
POR JUÍZES E ALGUNS DESEMBARGADORES.
Estes
são apenas alguns exemplos.
A
justiça em São Paulo está tendenciosa, protegendo apadrinhados,
amigos e achegados.
NÃO
EXISTE JUSTIÇA, NO SENTIDO LATO DA PALAVRA, EM SÃO PAULO.
A
INJUSTIÇA GRASSA, PRINCIPALMENTE NAS VARAS CRIMINAIS, ONDE O PCC
INFILTRADO NOS TRIBUNAIS, escolhe os que serão absolvidos, e
substitui as penas de inocentes para os que estão nas fileiras da
facção criminosa.
O
QUE ADMIRA, é que alguns juízes, delegados, policiais e
funcionários de penitenciárias estão a serviço do PCC.
A
Lei e a Justiça passam longe dos fóruns e São Paulo (SP).
Vejamos
alguns casos concretos, que podem ser apreciados por qualquer
cidadão, porque colocaremos os andamentos processuais neste blog,
com autorização da parte.
Resolvemos
publicar estes casos, porque se a Justiça não respeita direitos,
leis e o cidadão, pratica a violência contra a dignidade,
negando direitos líquidos e certos, sem os quais a sociedade passa a
existir sob o domínio da violência de bandidos, ou de tiranos. É
o que estamos vendo no Rio de Janeiro-RJ. Foi o que vimos na
Venezuela e na Síria.
É
preciso respeitar a Lei e os direitos das pessoas para obter-se a
sociedade pacífica, a prosperidade e o bem estar social.
Infelizmente,
alguns juízes, alguns desembargadores, alguns servidores do tribunal
de justiça do Estado de São Paulo, não estão respeitando a lei,
os direitos garantidos, nem muito menos direitos civis e humanos.
Vejamos:
Forum
Central Cível da Capital (SP).
Na
21a. Vara Cível do Forum Central Cível de São Paulo (SP),
uma juíza acoberta uma fraude em arrematação de imóvel, e,
execução em duplicidade. Tudo contra uma mulher, apesar de todas as
provas dessas falcatruas, juntadas e demonstradas no processo.
Na
verdade, o crime se refere ao proc. 1032248-96.2000.8.26.0100 , que
é um apenso criado no proc.
0629886-89.2000.8.26.0100, na 21a. Vara Cível do Forum Central Cível
de São Paulo, em 2011, com data de 2000, no exato dia em que o proc.
0629886-89.2000.8.26.0100 foi distribuído, o que é a primeira prova
da fraude.
A
parte foi a juízo dizer o que estava acontecento, MAS tanto o juíz
responsável pelo caso, como desembargadores da 11a. Turma Cível de
São Paulo, entenderam que ignorar os fatos era o mais acertado.
A
intenção existente no fundo desse procedimento irregular, e
verdadeiramente criminoso, é roubar ou tomar bens da parte que
estava sendo executada.
A
situação agora, não é distribuir bens de quem morreu e não tem
herdeiros, mas destruir uma pessoa e sua família, para lhe tomar os
bens.
O
Condomínio Edifício Maison D'Amboise, autor do proc.
0629886-89.2000.8.26.0100 - 21a. Vara Cível do Forum Central Cível
de São Paulo (SP), efetuou a execução de sentença do proc.
0629886-89.2000.8.26.0100 no próprio processo, onde requereu
levantamento de valor depositado nos autos do proc.
0004025-94.2000.8.26.0248,
que tramita na 2a. Vara Cível de Indaiatuba (SP), R$ 253.037,67, sob
alegação da necessidade de quitar o valor da execução da sentença
proferida no proc. 0629886-89.2000.8.26.0100, tendo efetuado tal
saque, e, não apresentou recibo de quitação das verbas
condominiais até a presente data.
Mas,
outra execução no processo apenso ao proc.
0629886-89.2000.8.26.0100 21a. Vara Cível do Forum Central de São
Paulo, proc. 1032248-96.2000.8.26.0100,
continua a todo vapor, pretendendo expropriar outros bens da
executada.
Tal
procedimento irregular é uma FRAUDE, que está sendo acobertada por juízes , e, por alguns
desembargadores do TJSP.
A injustiça resulta em violência, desajustes sociais, anarquia, corrupção e desordem.