A VELHICE e o
benefício de passagens gratuitas em ônibus intermunicipais e
inter estaduais.
A Lei 10.741 de 01.10.2003, chamada de Estatuto do idoso, e o
Decreto 5934 de 18.10.2006, determinam proteção e benefícios aos
idosos com mais de 60 anos, que se fossem respeitados colocaria o
Brasil entre os países, onde os idosos teriam as melhores condições
de vida.
Vejam
voces, o Decreto 5934 de 18.10.2006, que determina que dois lugares
em ônibus intermunicipais, sejam reservados para idosos,
gratuitamente, é UM ENGODO.
É
um faz de conta, que a lei está sendo cumprida.
Primeiramente,
os idosos são obrigados a irem à rodoviária reservar a tal
passagem gratuita com 5 dias de antecedência, no horário em que ele
pretende a passagem. Se tiver vago o lugar darão a ele uma reserva,
para ele voltar e pagar o seguro e a taxa de embarque, até 3 horas
antes da viagem, também fica determinado que ele tem que estar na
Rodoviária e trocar a reserva feita, em 30 minutos antes do embarque
(procedimento da Viação Cometa).
Na
Viação Cometa, o idoso não pode reservar, pagar a taxa de
embarque, e voltar somente no dia do embarque.
Se
ele mora em São Carlos (SP), e vai para São Paulo (SP), tem que ir
de manhã à rodoviária, reservar a passagem para a ida, e voltar à
rodoviária à tarde para reservar a passagem de volta, correndo o
risco de somente ter a passagem de ida, sendo obrigado a pernoitar na
rodoviária para pegar o ônibus no dia seguinte.
Enfim,
o idoso, que normalmente já anda com dificuldade, e tem muito pouco
dinheiro é obrigado a ir e vir da Rodoviária algumas vezes para
conseguir viabilizar passagem de ida e de volta, para alguma cidade
onde tenha que realizar tratamentos, verificar documentação e até
participar de algum curso.
Para
se ter uma ideia da falta de respeito, sendo tal atitude presenciada
por mim, uma idosa chegou ao guichê da Viação Cometa para pedir a
reserva de uma passagem para São Paulo (SP), e ficou contentíssima
ao ver que já poderia reservar a ida pela manhã e a volta à tarde,
pois no terminal da vendedora de passagens estava aberto o sistema da
Companhia para todos os horários.
Contudo,
apresentou o documento de identidade original, e qual não foi a sua
surpresa ao ser exigido o cartão do CPF. Ela, a idosa, não estava
com o cartão do CPF, mas estava portando a cópia da declaração de
imposto de renda, o que foi rejeitado pela atendente, em atitude de
total falta de respeito, impondo à idosa, que se ela não
apresentasse o cartão do CPF, a passagem não poderia ser reservada,
pois a determinação da Viação Cometa era que fosse apresentado
obrigatoriamente o cartão do CPF.
Ora,
não existe no Estatuto do Idoso, nem no Decreto 5.934 de 18.10.2006,
nenhum ponto onde esteja previsto, que qualquer serviço ou benefício
ao idoso, somente seja entregue com apresentaçãod do cartão do
CPF.
O
que está inscrito na lei e no decreto é que o idoso deve apresentar
qualquer documento de identidade com fé pública. Somente isto.
Documentos
de identidade com fé pública são: Carteira de Identidade, Carteira
Profissional, Carteira de Órgãos Profissionais e Passaporte.
O
cartão de CPF não é documento de identidade, é apenas o número
de inscrição no Ministério da Fazenda. A cópia da declaração de
imposto de renda serve para provar a inscrição no Cadastro de
Pessoa Física, junto à Receita Federal.
De
outro lado, idosos não podem ficar indo e vindo da rodoviária para
obter a passagem gratuita de ida e de volta para qualquer lugar.
Trata-se de proteger a saúde, o conforto e o bem estar do idoso, não
o submetendo a sofrimento desnecessário.
A
passagem de ida e de volta devem ser reservadas no mesmo instante,
sabendo-se que os horários de ônibus, estão programados nas
companhias anualmente, não havendo nenhum motivo para que o idoso
seja obrigado a ir de manhã reservar a ida e seja obrigado a voltar
à tarde para reservar a volta.
Ao
invés de reservar passagens para que o idoso somente possa pagar a
taxa de embarque até 3 horas antes da viagem, as passagens de ida e
de volta deveriam ser entregues ao idoso, no momento em que ele
comparecer ao guichê da Viação, pois o contrário disso, é uma
forma de dificultar o acesso do idoso ao benefício da gratuidade de
passagens rodoviárias, sabendo-se ainda que se ele reservar a
passagem de ida e não conseguir reservar a passagem de volta, não
poderá viajar, a não ser que pague hotel na outra cidade ou durma
na rodoviária.
E
mais, a reserva feita, retira o assento destinado ao idoso da oferta
de lugares ao idosos, com a dificultação de reservar a ida e a
volta no mesmo instante, a Companhia dribla a obrigatoriedade de
entregar as passagens gratuitas aos idosos, sabendo-se que em muitos
casos o velho não consegue ir de manhã à rodoviária para
reservar a ida, e depois novamente à tarde para reservar a volta.
Assim, um assento ficará livre da obrigatoriedade do benefício para
o idoso, nos 30 minutos que antecede a partida do ônibus, o qual
será colocado à venda, como qualquer outra passagem.
Quanto aos ônibus interestaduais, a situação é ainda pior.
Ouvi
uma atendente dizer em alto e bom som, que para conseguir a passagem
gratuita, o idoso deve apresentar a declaração do INSS.
Quando
questionei tal exigência, ela me disse: - O benefício da passagem
gratuita é para os aposentados.
Retruquei:
- Não senhora! O benefício da passagem gratuita é para o Idoso, o
que determina tal benefício é a idade, e não a aposentadoria. Por
isso mesmo, o INSS não pode emitir declaração em relação a tal
benefício.
A
atendente do Rápido Real (São Paulo para Brasília-DF), ainda
retrucou: - Eu não posso fazer nada, esta é a determinação. É a
lei.
E
a passagem não foi entregue ao idoso.
Agora,
vamos registrar o que realmente está acontecendo, de acordo com o
Estatuto do Idoso:
“Dos
Crimes em Espécie
Art.
96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos
meios de transporte,
ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena
– reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”
PORQUE, NO BRASIL, é tão difícil entregar a quem de direito o que pertence?
Quando o povo brasileiro vai aprender a respeitar o direito do outro, ao invés só de pensar em levar vantagem sobre tudo e todos?