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sábado, 27 de junho de 2015

A VELHICE e o benefício de passagens gratuitas



A VELHICE e o benefício de passagens gratuitas em ônibus intermunicipais e inter estaduais.

A Lei 10.741 de 01.10.2003, chamada de Estatuto do idoso, e o Decreto 5934 de 18.10.2006, determinam proteção e benefícios aos idosos com mais de 60 anos, que se fossem respeitados colocaria o Brasil entre os países, onde os idosos teriam as melhores condições de vida.

Vejam voces, o Decreto 5934 de 18.10.2006, que determina que dois lugares em ônibus intermunicipais, sejam reservados para idosos, gratuitamente, é UM ENGODO.

É um faz de conta, que a lei está sendo cumprida.

Primeiramente, os idosos são obrigados a irem à rodoviária reservar a tal passagem gratuita com 5 dias de antecedência, no horário em que ele pretende a passagem. Se tiver vago o lugar darão a ele uma reserva, para ele voltar e pagar o seguro e a taxa de embarque, até 3 horas antes da viagem, também fica determinado que ele tem que estar na Rodoviária e trocar a reserva feita, em 30 minutos antes do embarque (procedimento da Viação Cometa).

Na Viação Cometa, o idoso não pode reservar, pagar a taxa de embarque, e voltar somente no dia do embarque.

Se ele mora em São Carlos (SP), e vai para São Paulo (SP), tem que ir de manhã à rodoviária, reservar a passagem para a ida, e voltar à rodoviária à tarde para reservar a passagem de volta, correndo o risco de somente ter a passagem de ida, sendo obrigado a pernoitar na rodoviária para pegar o ônibus no dia seguinte.

Enfim, o idoso, que normalmente já anda com dificuldade, e tem muito pouco dinheiro é obrigado a ir e vir da Rodoviária algumas vezes para conseguir viabilizar passagem de ida e de volta, para alguma cidade onde tenha que realizar tratamentos, verificar documentação e até participar de algum curso.

Para se ter uma ideia da falta de respeito, sendo tal atitude presenciada por mim, uma idosa chegou ao guichê da Viação Cometa para pedir a reserva de uma passagem para São Paulo (SP), e ficou contentíssima ao ver que já poderia reservar a ida pela manhã e a volta à tarde, pois no terminal da vendedora de passagens estava aberto o sistema da Companhia para todos os horários.

Contudo, apresentou o documento de identidade original, e qual não foi a sua surpresa ao ser exigido o cartão do CPF. Ela, a idosa, não estava com o cartão do CPF, mas estava portando a cópia da declaração de imposto de renda, o que foi rejeitado pela atendente, em atitude de total falta de respeito, impondo à idosa, que se ela não apresentasse o cartão do CPF, a passagem não poderia ser reservada, pois a determinação da Viação Cometa era que fosse apresentado obrigatoriamente o cartão do CPF.

Ora, não existe no Estatuto do Idoso, nem no Decreto 5.934 de 18.10.2006, nenhum ponto onde esteja previsto, que qualquer serviço ou benefício ao idoso, somente seja entregue com apresentaçãod do cartão do CPF.

O que está inscrito na lei e no decreto é que o idoso deve apresentar qualquer documento de identidade com fé pública. Somente isto.
Documentos de identidade com fé pública são: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Órgãos Profissionais e Passaporte.

O cartão de CPF não é documento de identidade, é apenas o número de inscrição no Ministério da Fazenda. A cópia da declaração de imposto de renda serve para provar a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal.

De outro lado, idosos não podem ficar indo e vindo da rodoviária para obter a passagem gratuita de ida e de volta para qualquer lugar. Trata-se de proteger a saúde, o conforto e o bem estar do idoso, não o submetendo a sofrimento desnecessário.

A passagem de ida e de volta devem ser reservadas no mesmo instante, sabendo-se que os horários de ônibus, estão programados nas companhias anualmente, não havendo nenhum motivo para que o idoso seja obrigado a ir de manhã reservar a ida e seja obrigado a voltar à tarde para reservar a volta.

Ao invés de reservar passagens para que o idoso somente possa pagar a taxa de embarque até 3 horas antes da viagem, as passagens de ida e de volta deveriam ser entregues ao idoso, no momento em que ele comparecer ao guichê da Viação, pois o contrário disso, é uma forma de dificultar o acesso do idoso ao benefício da gratuidade de passagens rodoviárias, sabendo-se ainda que se ele reservar a passagem de ida e não conseguir reservar a passagem de volta, não poderá viajar, a não ser que pague hotel na outra cidade ou durma na rodoviária.

E mais, a reserva feita, retira o assento destinado ao idoso da oferta de lugares ao idosos, com a dificultação de reservar a ida e a volta no mesmo instante, a Companhia dribla a obrigatoriedade de entregar as passagens gratuitas aos idosos, sabendo-se que em muitos casos o velho não consegue ir de manhã à rodoviária para reservar a ida, e depois novamente à tarde para reservar a volta. Assim, um assento ficará livre da obrigatoriedade do benefício para o idoso, nos 30 minutos que antecede a partida do ônibus, o qual será colocado à venda, como qualquer outra passagem.

Quanto aos ônibus interestaduais, a situação é ainda pior.

Ouvi uma atendente dizer em alto e bom som, que para conseguir a passagem gratuita, o idoso deve apresentar a declaração do INSS.

Quando questionei tal exigência, ela me disse: - O benefício da passagem gratuita é para os aposentados.

Retruquei: - Não senhora! O benefício da passagem gratuita é para o Idoso, o que determina tal benefício é a idade, e não a aposentadoria. Por isso mesmo, o INSS não pode emitir declaração em relação a tal benefício.

A atendente do Rápido Real (São Paulo para Brasília-DF), ainda retrucou: - Eu não posso fazer nada, esta é a determinação. É a lei.

E a passagem não foi entregue ao idoso.

Agora, vamos registrar o que realmente está acontecendo, de acordo com o Estatuto do Idoso:
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.




PORQUE, NO BRASIL, é tão difícil entregar a quem de direito o que pertence? 
Quando o povo brasileiro vai aprender a respeitar o direito do outro, ao invés só de pensar em levar vantagem sobre tudo e todos?