Powered By Blogger

terça-feira, 25 de abril de 2017

BB afronta direito de ex funcionária


 Acima, duas figuras que se aproveitaram dos valores surrupiados da ex funcionária do Banco do Brasil, entre outros.

                                PDV - 1995                        

                      A pergunta que não quer calar é: Como uma empresa como o Banco do Brasil, pretende gastar 500 milhões de reais em propaganda, em 12 meses, e não pode pagar direitos trabalhistas de funcionária demitida sem justa causa no PDV 1995, embora exista ação judicial transitada em julgado há mais de 10 anos?

                   Aliás, bastou que esta mesma funcionária começasse a exigir seus direitos trabalhistas, legítimos, adquiridos honestamente e devidamente respaldados pelas leis vigentes, para que a mesma funcionária começasse a sofrer perseguições de toda ordem, inclusive atentados contra sua vida.

                   O Banco do Brasil S.A, não paga 28 milhões de reais, para uma funcionária demitida sem justa causa, após 187 meses de trabalho dedicados à empresa, incluídos neste valor, contribuições para previdência privada, descontadas de seus salários, devidamente corrigidas com juros e correção monetária, expurgos inflacionários deferidos em sentença transitada em julgado, juros moratórios e multa pelo não cumprimento da sentença, mas paga 500 milhões de reais em propaganda em 12 meses.

                  A funcionária demitida sem justa causa, logo após sofrer acidente no trajeto entre o hotel onde estava hospedada e o local onde deveria desempenhar atividades enquanto funcionária do Banco do Brasil S.A, pode morrer à mingua,  depois de passar fome, ver sua família destruída, envelhecer sem poder usufruir o que lhe pertence por direito, mas o Banco do Brasil S.A  e a PREVI não lhe pagam o que deve a ela, enquanto tentam desconstituir uma sentença judicial transitada em julgado.

                Isto chama-se irresponsabilidade, falta de senso de priorização de obrigações e incompetência.