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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

A JUSTIÇA DE SÃO PAULO APOIA ESTUPROS E DESRESPEITO À MULHER



Em São Paulo, ser estuprador é uma qualidade!

O Ministério Público é capaz de criar processos criminais para incriminar uma pessoa, a fim de lhe roubar os bens,  mas é incapaz de punir um HOMEM QUE EJACULA DENTRO DE UM ÔNIBUS PÚBLICO. 

HISTÓRIA DE HORROR NO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O que voce pensaria se descobrisse uma vergonhosa realidade, cujos autores são alguns juízes do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e é preciso a designação para que não se cometa INJUSTIÇAS, estamos falando da 2a. Vara Cível de Indaiatuba (SP), da 21a. Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Setor de PRECATÓRIAS DA CAPITAL (SP), e, do Direito Criminal do TJSP,  associados com corruptos como Aldemir Bendini, que se apropriou de dinheiro de terceiros, depositados no BB, enquanto presidente do Banco Brasil S.A, distribuindo aos seus amigos e achegados, no melhor estilo LULA. Estes senhores  engedraram uma fraude processual, onde o apartamento de Maria de Fátima Leme, foi levado a leilão em hasta pública fraudulenta, em 05.04.2010, depois que a empresa onde Maria de Fátima é sócia, arrematou o imóvel em 20.07.2009. A fraude se deu da seguinte forma:  o cheque dado para a arrematação, sendo pré datado, foi devolvido apenas uma vez,  e pari passu a isso, Maria de Fátima depositou a quantia da arrematação numa conta judicial aberta na agência Nossa Caixa/BB, no Forum Central da Capital, valor este que foi transferido para agência BB, localizada no Forum de Indaiatuba (SP).  

 Ocorre, que o juiz da 2a. Vara Cível de Indaiatuba (SP), o exequente Benedito Jorge de Carvalho e sua advogada Ivone de Jesus Benedetti, juntamente com o Setor de Precatórias da Capital, a Síndica Margarida Katibian Pedro Miguel, o Conselho de Administração do Condomínio Edifício Maison D'Amboise, e mais alguns juízes do TJSP,  e,  o então presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendini,  decidiram, que para todos os efeitos, a primeira devolução do cheque dado para arrematação do imóvel, era cheque sem fundos, independente das normas do Banco Central, e para isso acusaram criminalmente Maria de Fátima, de estelionato (com ação penal e tudo mais). 

Enquanto isso, contrataram os serviços do crime organizado para perseguir Maria de Fátima, para onde quer que fosse (rede de crime organizado infiltrado nos mais diversos  setores da sociedade), inclusive um assassino de aluguel,  passando às agressões físicas (dopagens, estupros e espancamento) contra a pessoa de Maria de Fátima, e de seu filho.

Então, entenderam que a hasta pública havida em 20.07.2009 estava cancelada, e efetuaram um suposto leilão, onde um elemento denominado José Capelas teria efetuado nova arrematação do imóvel, em 05.04.2010, com o dinheiro que Maria de Fátima havia depositado na conta judicial, por ocasião da arrematação efetuada em 20.07.2009.

Tem mais, acharam que Maria de Fátima, morreria ou enlouqueceria, sendo vítima de dopagens, estupros e perseguições de toda espécie, mas não foi o que aconteceu. DEUS FOI MAIOR. 

Vejam voces, que José Capelas, fraudulentamente, teria arrematado o imóvel em 05.04.2010, COM O DINHEIRO DE MARIA DE FÁTIMA, havia depositado na arrematação efetuada em 20.07.2009,  mas as taxas condominiais do mesmo apartamento continuaram a ser cobradas de Maria de Fátima Leme Ike, até AGOSTO/2017, embora em nome de José Capelas. 

NÃO É VERGONHOSO!