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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL.



O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

É vergonhosa esta situação. 

O governo não pode, em hipótese alguma, tornar esta situação mais leve para os que a praticam. 

POR OUTRO LADO, o Ministério Público deve continuar com operações de investigação para encontrar todos os locais onde existam pessoas trabalhando como escravas, ou situações degradantes. 



O Brasil continua utilizando o trabalho escravo infantil. Além de multas, o empresário ou fazendeiro que se prevalecer do trabalho escravo infantil, deve ser obrigado a pagar todas as despesas escolares do ensino fundamental e superior, das crianças que forem encontradas sendo maltratadas, obrigadas a trabalhar, quando deveriam estar estudando ou brincando. 

São necessárias campanhas de conscientização das populações que são focos dos escravagistas modernos. 

São as vítimas que precisam ser conscientizadas, a fim de que não se submetam, além de todas as sanções possíveis a empresários e fazendeiros, que não respeitarem todos os direitos trabalhistas de trabalhadores. 


Sabemos que são as populações rurais e de periferias as maiores vítimas desse crime. 

O Ministério Público não pode ficar esperando denúncias sobre a existência de trabalho escravo em determinada fazenda, fábrica, oficina, pedreira, garimpo, etc, etc.  É necessário ser pro ativo, mapear regiões e locais  e visitá-los com frequência. 


O Trabalho Escravo não pode mais ter lugar no Brasil. 


As condições de trabalho, quanto à segurança, alimentação, saúde e educação do trabalhador,  tem que ser prioridade, respeitando a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

sábado, 7 de outubro de 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO É DISPENSÁVEL ENQUANTO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO!





                       O MINISTÉRIO PÚBLICO É DISPENSÁVEL!

Se existe uma entidade que não serve para nada, é o Ministério Público.
Nenhum promotor de Justiça vai ao presídio  conversar com algum de seus acusados.
É a acusação às cegas.
O Ministério Público não se dá ao trabalho de conhecer o acusado.
Também não se dá ao trabalho de estudar o caso.
Para acusar, se vale de arquivos. Impingindo à parte, atos, crimes e situações, que esta pessoa pode nunca ter vivido.
Conheço uma pessoa que foi acusada de falsidade ideológica, por supostamente ter falsificado a assinatura de dois advogados: uma advogada que recebeu honorários, e enviou petições para que a acusada completasse, e depois afirmou em juízo que não conhecia a parte, e o outro advogado: ganhou a causa para o qual foi incumbido, e se apoderou do saldo de FGTS dessa pessoa, sem entregar nenhuma quantia à pessoa.
Esses dois advogados denunciaram esta pessoa por falsidade ideológica, afirmando que ela falsificara as assinaturas deles em petições, em defesas feitas por ela, onde necessitou.
Essa mesma pessoa, já havia sido vítima de uma advogada que recebeu honorários e não fez nada, deixou o prazo para apelar da sentença, transcorrer.
Pois é, esta pessoa fez uma denúncia na OAB, e não adiantou nada.
Por isso mesmo, tomou a justiça nas próprias mãos, e usou a OAB desses advogados para efetuar defesas que necessitou.
Está errado? Qual a garantia que o Estado oferece para que o cidadão, enganado por advogados, possa ter justiça. O Estado convencionou que o cidadão só pode se defender em juízo, representado por advogados, mas não oferece nenhuma segurança para que o cidadão seja ressarcido de maus serviços prestados por advogados.
Mas, voltando ao Ministério Público, este acusou esta mulher, mantendo-a presa por 13meses, como uma pessoa que teria praticado crimes a vida inteira, e que estava em determinada cidade especificamente para cometer crimes.
Vejamos a verdade: Esta pessoa passou a vida trabalhando, estudando e cuidando da família, e além disso: foi criada na mesma cidade, estudou o ensino fundamental e a faculdade nesta cidade, casou nesta cidade e teve seus filhos nesta cidade. Nunca foi criminosa.
Além disso, o crime de falsidade ideológica, mesmo que esta pessoa, realmente houvesse praticado tal crime, não exige prisão preventiva de 13 meses.
Logo, a pessoa foi condenada antes de ser julgada, com base em mentiras.
Acho que cabe a extinção do Ministério Público, enquanto órgão de acusação.

O Judiciário pode ser composto pelo Juiz, advogado de defesa e advogado de acusação.  Todos estes sujeitos às normas da Corregedoria. 

A QUE SE PRESTA O MINISTÉRIO PÚBLICO!


Veja que não estou falando de nada referente a Brasília-DF. 

A referência é objetivamente decorrente de fatos acontecidos em um processo criminal, que tramita na comarca de São Carlos-SP. 
Uma mulher, depois de ter seu apartamento leiloado em São Paulo-SP, arrematou, em 20.07.2009, seu próprio apartamento, em nome da empresa da qual é sócia. 
Os cheques da empresa foram devolvidos uma vez, e por conta disso, esta mulher foi acusada de estelionato por emissão de cheques sem fundos, sendo processada criminalmente, em ação judicial que tramita desde o ano de 2010. Tudo orquestrado pelo Ministério Público de São Paulo.
Acontece, que logo que o cheques foram devolvidos pela primeira vez, esta mulher chamada Maria, abriu uma conta judicial na Ag. da então Nossa Caixa/Banco do Brasil no Forum Central Cível de São Paulo, depositanto a quantia de R$203.000,00. 
O Setor de Precatórias Cíveis de São Paulo, desobecendo, o que está instituído quanto a cheques, ou seja que para configurar a emissão de cheques sem fundos é necessários que os cheques sejam devolvidos duas vezes: Resolução 1682 do Banco Central do Brasil , e sem sequer verificar que o valor já estava depositado em conta judicial, cancelou a referida arrematação efetuada por Maria, e, supostamente, efetuou outra arrematação, em nome de um suposto José Capelas, em 05.04.2010.  
Ocorre que a guia de depósito de transferência do depósito judicial junto a ag.Banco do Brasil do Forum Central Cível de São  Paulo para o Forum de Indaiatuba-SP, de onde partiu a ordem para o leilão do imóvel, tem data de 19.02.2010. 
Logo, a referida arrematação realizada em 05.04.2010, em nome de José Capelas,  é uma fraude à arrematação, que conta com o acobertamento do Ministério Público de São Paulo e de funcionários do Setor de Precatórias Cíveis de São Paulo, o que está provado pelo extrato da conta judicial, emitida pelo Banco do Brasil S.A
E mais, o Condomínio Edifício Maison D'Amboise, onde se localiza o imóvel leiloado, continuou a cobrar as taxas condominiais, agora em nome do falso José Capelas, de Maria , através de execução judicial, com conivência de advogados e funcionários das varas onde estava ocorrendo esta aberração. 

Como se não bastasse, Maria, portadora de neoplasia maligna (tumor ósseo), foi tentar sacar o saldo de PIS, de sua propriedade (ela havia trabalhado 25 anos com carteira profissional assinada). O dinheiro pertencia a ela. Mas, a Caixa Econômica Federal, achou que o atestado médico era falso, então Maria estava sendo processada por estelionato majorado pela Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal, por querer sacar seu próprio PIS, por motivo de doença.
 Depois de provar que o Atestado Médico entregue, não era o que o Ministério Público afirmava ser falso, para denunciá-la, criminalmente, VEJAM O QUE É SAFARDANICE: O Ministério Público alegou que Maria era portadora de Insanidade Mental, e sem sequer aguardar um laudo médico que comprovasse isto, a Justiça Federal nomeou um CURADOR para Maria, da forma mais ilegal, absurda, desumana, e tirana. 

Quer dizer, da noite para o dia: A justiça federal retirou todos os direitos civis de uma pessoa, baseado numa mentira!!!

A Justiça, no Brasil, além de aprender a respeitar direitos garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, tem que aprender a respeitar direitos humanos. 

Não é possível que se continue a aceitar conchavos e negociatas, para favorecer alguns, em prejuízo dos direitos de outros.