Veja que não estou falando de nada referente a Brasília-DF.
A referência é objetivamente decorrente de fatos acontecidos em um processo criminal, que tramita na comarca de São Carlos-SP.
Uma mulher, depois de ter seu apartamento leiloado em São Paulo-SP, arrematou, em 20.07.2009, seu próprio apartamento, em nome da empresa da qual é sócia.
Os cheques da empresa foram devolvidos uma vez, e por conta disso, esta mulher foi acusada de estelionato por emissão de cheques sem fundos, sendo processada criminalmente, em ação judicial que tramita desde o ano de 2010. Tudo orquestrado pelo Ministério Público de São Paulo.
Acontece, que logo que o cheques foram devolvidos pela primeira vez, esta mulher chamada Maria, abriu uma conta judicial na Ag. da então Nossa Caixa/Banco do Brasil no Forum Central Cível de São Paulo, depositanto a quantia de R$203.000,00.
O Setor de Precatórias Cíveis de São Paulo, desobecendo, o que está instituído quanto a cheques, ou seja que para configurar a emissão de cheques sem fundos é necessários que os cheques sejam devolvidos duas vezes: Resolução 1682 do Banco Central do Brasil , e sem sequer verificar que o valor já estava depositado em conta judicial, cancelou a referida arrematação efetuada por Maria, e, supostamente, efetuou outra arrematação, em nome de um suposto José Capelas, em 05.04.2010.
Ocorre que a guia de depósito de transferência do depósito judicial junto a ag.Banco do Brasil do Forum Central Cível de São Paulo para o Forum de Indaiatuba-SP, de onde partiu a ordem para o leilão do imóvel, tem data de 19.02.2010.
Logo, a referida arrematação realizada em 05.04.2010, em nome de José Capelas, é uma fraude à arrematação, que conta com o acobertamento do Ministério Público de São Paulo e de funcionários do Setor de Precatórias Cíveis de São Paulo, o que está provado pelo extrato da conta judicial, emitida pelo Banco do Brasil S.A
E mais, o Condomínio Edifício Maison D'Amboise, onde se localiza o imóvel leiloado, continuou a cobrar as taxas condominiais, agora em nome do falso José Capelas, de Maria , através de execução judicial, com conivência de advogados e funcionários das varas onde estava ocorrendo esta aberração.
Como se não bastasse, Maria, portadora de neoplasia maligna (tumor ósseo), foi tentar sacar o saldo de PIS, de sua propriedade (ela havia trabalhado 25 anos com carteira profissional assinada). O dinheiro pertencia a ela. Mas, a Caixa Econômica Federal, achou que o atestado médico era falso, então Maria estava sendo processada por estelionato majorado pela Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal, por querer sacar seu próprio PIS, por motivo de doença.
Depois de provar que o Atestado Médico entregue, não era o que o Ministério Público afirmava ser falso, para denunciá-la, criminalmente, VEJAM O QUE É SAFARDANICE: O Ministério Público alegou que Maria era portadora de Insanidade Mental, e sem sequer aguardar um laudo médico que comprovasse isto, a Justiça Federal nomeou um CURADOR para Maria, da forma mais ilegal, absurda, desumana, e tirana.
Quer dizer, da noite para o dia: A justiça federal retirou todos os direitos civis de uma pessoa, baseado numa mentira!!!
A Justiça, no Brasil, além de aprender a respeitar direitos garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, tem que aprender a respeitar direitos humanos.
Não é possível que se continue a aceitar conchavos e negociatas, para favorecer alguns, em prejuízo dos direitos de outros.