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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

O DIREITO DE AUTO DEFESA OU "jus postulandi"


                        Em alguns capítulos, vamos falar do DIREITO DE AUTO DEFESA EM JUÍZO, do DIREITO DO CIDADÃO BRASILEIRO defender sua liberdade, seus bens, seus direitos, sem interferência obrigatória de terceiros, plenamente assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil. 

                         Em alguns capítulos, vamos desfiar histórias de vidas destruídas pela obrigatoriedade de passar uma procuração "ad juditia", onde se embute até o direito de um desconhecido, em muitos casos desonesto, porque, infelizmente, honestidade não vem impressa na testa do indivíduo, de fazer o inventário dessa pessoa, que procurou o tal "advogado" para entrar com uma ação de indenização pela compra de um carro com defeito. 

                        Em alguns capítulos, vou contar a voces quantos advogados  eu contratei, e que o único que trabalhou, efetivamente, colocando sua TÉCNICA a trabalho, foi assassinado, sendo substituído por um impostor, a serviço da parte contrária  (uma grande entidade previdência fechada). 

                        Em alguns capítulos, vamos contar os casos de advogados que receberam o valor dos bens de propriedade da parte, e desapareceram sem deixar rastro.

                        Em alguns capítulos, vamos contar os casos de advogados que, sem nenhum estudo para usar a tão propalada técnica, abandonaram pessoas na prisão, depois de receberem os polpudos honorários advocatícios, ou entabularam acordos com o advogado da parte contrária, para não fazerem absolutamente nada em defesa de quem os constituiu, possibilitando que a parte contrária obtenha sucesso na causa, em troca de alguns trocados. 

                       NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL do Brasil, UMA LINHA SEQUER, DIZENDO QUE O CIDADÃO BRASILEIRO NÃO PODE SE DEFENDER EM JUÍZO. 

                       Vamos transcrever o Art. 133 da Constituição da República Federativa do Federal, apenas por amor ao direito, e elucidar dúvidas: 

"O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, NOS LIMITES DA LEI."..........

                      O texto é claro e límpido: o advogado é indispensável à Administração da Justiça, e não que seja obrigatório aos cidadãos brasileiros contratarem advogados para se defenderem em juízo, enquanto parte em qualquer processo judicial. 

                        Administração da Justiça, em hipótese alguma, refere-se a obrigatoriedade de contratação de advogados para defesa das partes, mas sim à administração da Justiça: juízes, diretores de cartórios, promotores de justiça, e ministros dos tribunais superiores. 
                        Administrar quer dizer gerir, governar, presidir, controlar, planejar, distribuir, tomar decisões, e, conferir atos e cálculos, o que em hipótese alguma se refere à profissão de advogado, enquanto técnico para elaborar petições ao Poder Judiciário. 
                       O Brasil pretende ser uma DEMOCRACIA, e como tal está obrigado a garantir direitos individuais e humanos, principalmente aqueles amparados em acordos internacionais, como a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, da qual o Brasil faz parte. 

                       Portanto, a obrigatoriedade de contratação de advogados para defender-se em juízo é uma mordaça, tal qual o foi a censura nos tempos da ditadura. 

                      Por isso mesmo, o novo Código de Processo Civil, é inconstitucional, uma vez que alterou o Art. 36, para dizer que o cidadão brasileiro só pode estar em juízo, representado por advogado habilitado (Art. 103 do CPC 2015). E, mais: de acordo com o novo Código de Processo Civil, a procuração "ad juditia" embute automaticamente o direito do advogado receber valores em nome da parte. Se ele (advogado) é obrigado a dar satisfações de seus atos a quem o contratou, não está esclarecido no referido CPC 2015.

                     Portanto, todo cuidado é pouco ao assinar uma procuração "ad juditia".

                                Assim, como voce pode decidir tomar um remédio para se curar de uma doença, sem obrigatoriamente consultar um médico,  ou fazer uma reforma na sua cozinha, sem obrigatoriamente contratar um engenheiro,  é direito garantido na Constituição da República Federativa do Brasil, defender-se em juízo sem necessidade de contratar advogado, que é uma opção de quem pode pagar, e de quem tem um bom técnico do direito à sua disposição.

                                Assim vejamos:

Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 5° - TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA,  À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES:

(saibam que propriedade inclui dinheiro e conhecimento intelectual)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradantes;
(manter uma pessoa presa, sem necessidade, ou acusá-la de crimes que ela não cometeu é TORTURA)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(APESAR DA VENDA,  a justiça não pode se fazer de cega, e ignorar a petição da parte, onde relata violências sofridas, roubos de que foi vítima, agressões de que foi vítima, só porque não está representada por advogado). O exemplo notório desse erro Judiciário, é o menino morto no Rio Grande do Sul, pela madrasta, depois de ter ido implorar no Forum da cidade, para que não fosse mais obrigado a conviver com a madrasta. Ele queria morar com a avó, que o amava. Ninguém deu atenção às suas palavras. Ele não estava representado por advogado. Será que os advogados da cidade se negaram a atendê-lo, porque ele era apenas uma criança. 

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório em ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei;

               A Constituição Federal é tão clara, que a deturpação de seu conteúdo pelo corporativismo dos advogados, é um acinte à inteligência de qualquer pessoa.

              Lanço aqui, um clamor nacional a todos os brasileiros de bem: VAMOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS.


       



sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

A RAZÃO DO DESPROGRESSO - PSEUDO LEILÕES JUDICIAIS



Querem conhecer um dos ralos de investimentos e trabalho suado no Brasil? Vou informar apenas um dos sites especializados em tomar bens alheios: www.balbinoleiloes.com.br.  Na verdade, em alguns casos, nem leilão acontece, mas sim venda direta, rápida, eficiente, para destruir não só os sonhos de famílias, que pegaram algum financiamento para plantar, progredir, despenderam tempo, arando a terra, cuidando do gado, querendo construir um futuro e fazer parte do progresso nacional. 

Infelizmente, existe uma legião de advogados dedicados a bancos agiotas, que emprestam, não pensando em receber a dívida, mas sim em executar a dívida, o mais rapidamente possível, levando a leilão tudo que veem pela frente, sem sequer cientificar o infeliz executado de que seu bem será entregue a terceiros, e ele vai continuar com a dívida, que continua a render juros para o pseudo financiador. 

Assim, temos um círculo ao contrário. Ao invés de termos um círculo econômico, onde existe produção, venda, faturamento, lucros, compras, e nova produção para vendas, recomeçando a roda da fortuna; existe o círculo anti progresso, onde um trabalhador investe o dinheiro da venda de sua casa, ou pega dinheiro emprestado num banco, para plantar, comprar um caminhão para trabalhar, um trator para arar a terra, e no primeiro atraso de 10 (dez) dias de uma prestação, a JUSTIÇA atendendo a pedido de advogados especializados, aliados a leiloeiros que fazem fortuna destruindo a vida de trabalhadores, com o apoio da Justiça, vê sua pequena fazenda ser vendida em leilão judicial por um terço do que vale, o que não paga nem o empréstimo feito no banco, sem que alguns cartorários reflitam em como esta família vai sobreviver, afinal eles vivem de salários.

Assim, temos um verdadeiro empurrão dos desvalidos, sem casa, sem fazenda, sem carro para trabalhar, sem condições de criar seus filhos, para o mundo das drogas, da violência, do roubo a bancos, etc, etc. 

Não é fazer apologia a assumir prejuízos. Mas, tomar bens a preço vil, fazendo de conta que a propriedade vai a leilão, quando já nem existe sequer pelo menos o faz de conta de leilão, pois agora a propaganda do site de leilões já informa venda direta, é praticamente colaborar com o narcotráfico.

É por isso que o Brasil não deslancha. O empreendedor brasileiro é um HERÓI. Ele não luta só trabalhando, suando a camisa. A pressão psicológica, de que qualquer contratempo na linha de produção, fará com que ele perca tudo na vida, é uma constante.

O Governo precisa rever as condições em que a Justiça se intromete na vida privada financeira dos cidadãos que trabalham, impedindo que continuem a trabalhar, por qualquer contratempo ocorrido, em menos de dois anos. 

Se houver respeito ao trabalho e à propriedade, aliados a juros mais baixos e prazos condizentes com a realidade do mercado,  com certeza serão conseguidos os objetivos de progresso.  

domingo, 4 de dezembro de 2016

A REFORMA DO JUDICIÁRIO



           Tão necessária quanto o combate à corrupção, é a reforma do Judiciário. Apenas quem sofreu na alma, as mazelas da Justiça no Brasil, pode avaliar a dimensão do problema. 
           Nem precisamos falar de milhares de pessoas abandonadas em prisões, vítimas de acusações sem nenhuma base legal, sem conhecimento de causa, originadas de inquéritos fajutos, que em muitos casos são forjados para atender, exatamente, os integrantes do crime do organizado. Só para voces saberem o que está acontecendo: a polícia prende uma família inteira, se houver indícios de que uma pessoa dessa família está envolvida com drogas. Assim, ao invés de ter um criminoso, serão 4 ou 6.
           E, é bom que se diga: existem juízes ligados ao crime organizado, sim. Vi, traficantes confessas serem absolvidas, ficando em liberdade, e pessoas inocentes permanecerem presas, simplesmente para não falarem o que sabiam, ou porque interessava ao lado podre da Justiça, manter a pessoa na prisão. Usam a sentença que seria dada ao inocente, para livrar traficantes da prisão.   Existem oficiais de justiça que usam a fé pública para acobertar atos de ilegalidade, mentindo, entregando bens aos seus protegidos e inventando declarações de fatos que nunca aconteceram.   Existem dezenas de promotores de justiça, capazes de usar a acusação de uma pessoa verdadeiramente criminosa, para acusar um inocente, unicamente para acobertar a tomada de bens e direitos dessa pessoa. 
          Assim, a Justiça não usa venda apenas na figura mítica que a representa, a Justiça brasileira fecha os olhos para diversos atos ilegais, durante anos, e depois, diante da quase falência de uma empresa como a Petrobrás, começa a agir, e então se acha no direito até de invadir o Congresso Nacional para retirar computadores e equipamentos que evitam a escuta  "ilegal", diga-se de passagem. 
          Sabe, está existindo uma confusão quanto a direitos no Brasil: -Quer dizer que não se pode evitar a escuta em telefones de trabalho? Voce é obrigado a deixar a escuta em seus telefones, independe se no Senado, no Congresso, na sua casa, ou na sua empresa. Voce concorda em ter uma escuta em seu telefone?
          Exatamente, porque a Polícia Federal colocou uma escuta no telefone do apartamento de minha propriedade, que estava alugado para um estrangeiro, e largou a escuta lá, depois que o estrangeiro foi embora, sem que eu tivesse sido  informada disso, eu fui perseguida, vitimizada e roubada pelo crime organizado. 
          Como eu e meus filhos, não tinhamos nada que pudesse nos incriminar quando fomos morar lá, ter escuta ou não, não teria nenhum problema. Acontece que este não foi o entendimento, das pessoas que moraram lá anteriormente. 
          Eu posso falar de cadeira, o quanto a Justiça no Brasil é injusta. 
         Vejam só: 
         Ainda criança, fui tirada da minha verdadeira mãe, na pré ditadura militar, para obrigar meu verdadeiro pai a dar apoio ao regime militar que se instalaria no Brasil. Fui mantida numa Vila Militar por meses, até ser levada por um casal que me registrou como sua filha, me obrigando a viver num sítio no interior de São Paulo. Saibam, que eu não sabia nem falar o português corretamente, tendo nascido na França,  lá vivi a minha primeira infância. Eu estava com apenas 7 anos de idade.
        Ao lado desses pais adotivos, fui submetida a toda sorte de dopagens para esquecer quem eu era. Tanto é assim, que com 35 anos de idade, já era portadora de osteopenia, como efeito colateral dos medicamentes utilizados para dopar. 
        Ainda moça, fui aprovada no concurso para o Banco do Brasil S.A. Entre outras situações, vivi o que considero uma das maiores aberrações jurídicas dos últimos tempos, o PDV-1995, plenamente abençoado pelo poder judiciário. Milhares de pessoas desempregadas, de vidas desfeitas, sem falar nos direitos trabalhistas surrupiados.  
        Não importando, quantas famílias ficaram sem condições de sobrevivência digna, quantos funcionários suicidaram, ou ainda, e isto é o principal, se o que foi acordado no PDV-1995 seria respeitado. 
       Especificamente, no meu caso, assinei um Termo de Adesão ao PDV-1995, optando pelo saque da poupança PREVI, que até hoje não foi cumprido, apesar de eu ter ido à Justiça pedir que pagassem o que havia sido acordado no PDV-1995, ou seja: o pagamento de 98% da Poupança Previ, que inclui contribuições pessoais descontadas dos salários em folhas de pagamento + contribuições patronais. Esta soma é o que compõe a Poupança Previ. Após 18 anos, de processo, sentença transitada até a última instância, e quase no fim da vida, não recebi nem um centavo do que me pertence. 
       Tem mais, sou acionista titular da empresa. Comprei ações titulares, vendidas na década de 1980, com dinheiro economizado, oriundo de trabalho honesto. Estas ações são aquelas que dão direito a lugar no Conselho do Banco. Em qualquer lugar civilizado do mundo, voce compra ações e os títulos se valorizam, ou, se a empresa vai à falência voce perde tudo. Neste caso, a proprietária das ações sou eu, mas existia um terceiro no meu lugar, e os meus rendimentos são pagos a terceiros, tudo sob o olhar complacente da Justiça.  Pior ainda, é voce comprar ações escriturais, investir o equivalente a um apartamento, numa empresa como o Banco do Brasil S.A, e sem mais nem menos, ver o valor de suas ações ser dividido por 1000, no ano de 2007, sem nenhum plano econômico, ou medida extrema da economia.  
      Como se não bastasse, como a Justiça exige que o cidadão contrate advogados para defender-se em juízo, ou reclamar direitos na Justiça:  após muita investigação, descobri que advogados contratados por mim para reclamar expurgos inflacionários do FGTS na Justiça Federal, se apropriaram de parte do meu saldo de FGTS, sem sequer me comunicar de que este ou aquele valor estava disponível para saque. Apesar de eu dizer, implorar, por diversas vezes, informando o Juiz que não recebi nada, a Caixa Econômica Federal, sem dizer a quem pagou, informava que estava tudo pago, e pronto. Esta é a Justiça que temos no Brasil.  
      Depois, vi meu filho perder R$ 400.000,00, obrigado a transferir a quantia para a conta de elemento ligado ao crime organizado, o qual por sua vez contava com o apoio de policiais e alguns juízes na região de Bragança Pta (SP), Jacareí (SP) e São José dos Campos (SP), sabem por que? A esposa desse criminoso, cujo nome é Carlos Eduardo Pires, é advogada. 
      Também vi um juiz, decidir favoravelmente para que os honorários advocatícios de uma causa, cujo valor é R$ 2.530,00, fosse igual a R$ 10.000,00. 
       Vi ainda, um advogado ser contratado para me defender numa ação de consignação e rescisão contratual de financiamento de automóvel, receber honorários, embolsar as prestações que lhe foram entregues para depósito em consignação, e deixar o processo ser arquivado. 
      Finalmente, exatamente por descobrir todas estas falcatruas, e acusar quem me oprimia,  fui agredida fisicamente para que não tivesse condições físicas e mentais de apregoar ao mundo, tudo que sabia, fui vítima da multiplicação de inquéritos, com base num mesmo fato: acusada de falsificar a assinatura de dois advogados que eu paguei para me defender, e que me roubaram, se apropriaram de bens, e se utilizaram da Justiça para formar conluio com aqueles com quem eu contendia na Justiça.  
     Tudo isso, tem o apoio da polícia e de alguns juízes do Estado de São Paulo, que trabalham apoiando elementos ligados ao PCC (narcotráfico). 
     Nem se fale, de milhares de obras públicas paradas, depois de terem sumido com o dinheiro público, sem que o Ministério Público ou os TCUs, tivessem o cuidado de fiscalizar a utilização desses recursos, antes da liberação das verbas.
      Pense, pense.... Voce já precisou reclamar porque sofreu um erro médico? Já precisou reclamar porque não foi atendido no Hospital Público?   A Justiça resolveu o seu problema? O Ministério Público visita os acusados em presídios, ou fala com quem acusa, antes da denúncia?  E as crianças que são tiradas de mães, sem dó nem piedade, pelo Ministério Público. 
     Ah, sim a Lavajato está servindo a um propósito correto, mas nada justifica ficarmos de braços cruzados diante do aumento do narcotráfico, esquecido pelo Judiciário; da banalização da violência, diante do olhar complacente da Justiça; da situação de caos de hospitais públicos; da invasão das escolas públicas pelo traficantes; diante da infiltração de elementos do crime organizado dentro das instituições, inclusive do Judiciário.  
     É por isso que não se pode enfraquecer a Reforma do Judiciário.