CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil.
- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil.
- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
Na verdade o brasileiro não tem em quem se espelhar, quando se trata de Justiça.
Talvez isto explique a malandragem, o se dar bem a qualquer custo, o não ter sentimento de coletividade.
Ou alguém tem alguma dúvida de que a maioria do povo padece desses vícios de formação de caráter?