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sábado, 22 de maio de 2021

Art. 5 º inciso XXXV da Constitução da República Federativa do Brasil.

 CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

Art. 5º inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil.

- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


sexta-feira, 7 de maio de 2021

O que o Judiciário tem a dizer sobre a chacina em Jacarezinho?

 


O Judiciário é o grande responsável por todas as mortes em tiroteios no Rio de Janeiro.

A razão é simples:  OMISSÃO, DESCASO COM A VIDA DO CIDADÃO, justiça que serve a alguns interesses em detrimento da Lei. 





quinta-feira, 6 de maio de 2021

DIREITO à VIDA

 O QUE É O DIREITO À VIDA, garantido na Constituição Federal?

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,  sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se  aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura  nem a tratamento desumano ou degradante;

O que é a falsa Justiça?


Existe a falsa justiça no Brasil?

Sim. 

É o faz de conta que se aplica a Lei. 

São juízes, desembargadores e até ministros, que fazem de conta que labutam pela Justiça, mas na verdade operam a favor de algumas pessoas, grupos e interesses partidários. 

É dizer que 1+1 =  3. 

Não estão a serviço da sociedade e da humanidade como deveriam estar. 

Falta o sentimento de comprometimento com o Direito, qualquer que seja ele. 

Mas, quando se fala em direito, a idéia é do que é certo, do que está de acordo com o que foi convencionado na Legislação, na Constituição, com o que se espera para um mundo melhor. 



Não adianta encher as penitenciárias de presos, sabendo-se que a maioria sequer deveriam estar encarceirados, para parecer que se está fazendo justiça.


O mau exemplo vem da própria Justiça. 



É este o país onde uma juíza, depois de passar meses enrolando num processo onde se pede a restituição de valores cobrados indevidamente por um Condomínio, sem sequer mandar citar o requerido, manda efetuar citação no recurso de apelação, depois de julgar a causa, como falta de interesse no processo, decidindo pela extinção.  É apenas um meio de procrastinar o feito, praticado pelo juízo da causa, sabe-se lá por que, não é?

Ou ainda, voce tem o próprio STF, dando guarida a sentença onde  uma NOTA FISCAL VENCIDA, FOI CONSIDERADA DOCUMENTO FALSO, tendo o acusado sido condenado como falsário. NÃO É DEMAIS?


Por outro lado, Seu Sicrano e Seu Beltrano que de fato roubaram o Estado, tem inquéritos e processos arquivados ou extintos.

Na verdade o brasileiro não tem em quem se espelhar, quando se trata de Justiça. 

Talvez isto explique a malandragem, o se dar bem a qualquer custo, o não ter sentimento de coletividade.

Ou alguém tem alguma dúvida de que a maioria do povo padece desses vícios de formação de caráter?