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quinta-feira, 6 de maio de 2021

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,  sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se  aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura  nem a tratamento desumano ou degradante;

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