CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 5º - Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;

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