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sábado, 22 de maio de 2021

Art. 5 º inciso XXXV da Constitução da República Federativa do Brasil.

 CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

Art. 5º inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil.

- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


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