Pela vida, pela paz, pelo progresso e prosperidade!
CONTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil.
- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Obrigada pela colaboração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela colaboração.