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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

A falsa fé pública.


Dizem que a afirmação de um juiz, ou de um oficial de justiça é verdade, porque estão acobertados pela fé pública. 

Ocorre que a fé pública tem sido usada para dar validade a mentiras, ilegalidades e fraudes. 

Alguns juízes imbuídos de má fé, utilizam afirmações inverídicas em decisões,  se valendo da fé pública para tornar verdade e tornar legal o que é fraude. 

Tais servidores públicos não tem senso de justiça, nem do que é ser honesto. Apenas pretendem se dar bem. 

Infelizmente, a Justiça está capengando neste lamaçal. 

Sentenças servem para acobertar crimes, praticados, às vezes contra pessoas indefesas e sozinhas. O foco é tomar os bens dessa pessoa. 

É vergonhoso. 


domingo, 6 de janeiro de 2019

JUIZES PARCIAIS, VERGONHA DO PODER JUDICIÁRIO!


A parcialidade, a injustiça, o descaso e irresponsabilidade de alguns juízes, envergonham o PODER JUDICIÁRIO. 

Tomemos como exemplos os procs.  000626-93.2002.8.26.0084  (processo de conhecimento),  e,  proc.  

















1006856-75.2018.8.26.0084 (Ação Anulatória) que tramitam na 3a. Vara do Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas (SP).

O juiz titular da 3a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas-SP, MM Cassio Modenesi Barbosa,  age com parcialidade, injustiça, contrariedade legal e intimidação, para proteger os interesses de terceiros no processo, ou nos bens em jogo no referido processo. 

Todas as evidências de fraudes praticadas pelos advogados Antonio Bragança Retto, Luciane Elizabeth de Souza Barros, e alguns representantes da  BR Malls S/A, colocam em dúvida a justiça praticada nos referidos processos. 

O juiz Cassio Modenesi Barbosa autorizou a sucessão processual, primeiramente para uma empresa extinta (Ecisa Participações Ltda), sem nenhuma condição de ser parte em processo judicial. Depois de agravo e diversas petições denunciando a situação, o referido juízo, simplesmente alterou a sucessão processual no proc.  000626-93.2002.8.26.0084  3a. Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas (SP), para BR MALLS S/A, sem que os advogados que atuam no processo (Antonio Retto Bragança  e Luciane Elizabeth de Souza Barros) tenham procuração Ad Juditia da BR Malls S.A. 

Fora isso, simplesmente extinguiu a Ação Anulatória, conexa ao proc. 000626-93.2002.8.26.00884, sob a alegação de litispendência, referindo-se a uma Ação Anulatória contra Ecisa Participações Ltda, e não BR Malls S.A, que é a ação anulatória ora intentada. 
       Bem, o objetivo claro é impedir que a justiça se faça, extinguindo o processo de conhecimento, pois não só já ocorreu desistência da ação em relação a dois executados, como não existe interesse de agir da BR Malls contra a parte contra quem agem.
       O objetivo é perseguir a pessoa e lhe tomar bens, pois se esta pessoa usufruir da liberdade e dos direitos que possui, colocará em cobrança uma dívida quase impagável contra a mesma BR MALLS S/A, inclusive quanto a direitos de investidores estrangeiros que foram lesados por advogados da BR MALLS S/A, situação que passará a ser publicada nos próximos textos.