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sábado, 30 de março de 2024


O STF  e a  FALCATRUA

O STF  armou para reunir um Recurso Extradordinário com uma ADI, e assim empurrar goela abaixo dos aposentados uma decisão exdruxula, injusta e ilegal. 

A reunião dos processos ocorrida na última sessão do plenário, simplesmente é ilegal, não prevista na lei vigente no país. 

Como se não bastasse os contribuintes da Previdência Social, terem suas contribuições zeradas em julho / 1994, de forma vil, covarde e sujas;  contribuições estas pagas, o que dá ao contribuinte o direito adquirido;  agora o Supremo resolve julgar uma ADI, reunindo um recurso extradordinário que já havia sido julgado, e que embora o INSS tenha embargado, isto não altera o fato de que o recurso já havia sido julgado, não estando prevista tal situação em qualquer lei brasileira, ou seja a famigerada reunião de processos. 

É vergonhoso. O brasileiro não sabe onde enfia a cara  com estas atitudes do Supremo Tribunal Federal, o qual deveria dar bom exemplo. 





 

sexta-feira, 22 de março de 2024

DIREITOS LEGÍTIMOS ROUBADOS NO STF , na cara dura!

                                                         


    A grande mentira, contada no STF.

O governo FHC, perpetrou o maior e mais cruel golpe contra os contribuintes do INSS, com a tal Lei 9876/1999. Foi um roubo, a mão armada. Retirou direitos garantidos não só pela lei, mas principalmente porque o contribuinte pagou para ter uma aposentadoria digna. Direitos estes que agora o PT acabou de tentar enterrar. 
Vejam só!!!
A maioria dos que tinham direito legítimo e garantido de revisão da vida toda, já morreram. 
Portanto, a história de que seriam necessários 480 bilhões de reais para pagar a conta da revisão da vida toda é MENTIRA. 


O que mais me enoja, é o engodo, tanto no governo FHC, quanto no governo Lula. 

Olha só, se um contribuinte do INSS começou a contribuir em 1973, em 1994 ele já contava com 21 anos de contribuição, mas ainda não poderia aposentar-se, embora já contasse 180 meses de contribuição, que é a carência para ter direitos previdenciários. 

Em julho/1994, todas as suas contribuições de 1973 a 14 de julho de 1994 foram zeradas,  pois somente as contribuições a partir de julho de 1994 poderiam ser computadas no cálculo da aposentadoria. 

É pouco, ou quer mais? Aí, inventaram também o divisor mínimo, que é o total de meses de julho/1994 até a aposentadoria, independente  se voce contribuiu com mais 30 meses, ou 10 meses. Se voce demorou para aposentar. Azar o seu. Se começou a trabalhar ainda adolescente. Quem mandou voce ser trabalhador?
Logo, o divisor mínimo é um redutor de valor da aposentadoria. Dependendo da idade do contribuinte, acrescente-se o fator previdenciário, que é mais um redutor de valor da aposentadoria. 

Assim, voce contribui 25 anos pelo valor máximo do teto do INSS, mas sua aposentadoria não passará de 2.500,00. 

É ROUBO OU NÃO É?????

É vergonhoso.  









sábado, 9 de março de 2024


INCOERÊNCIA MÉDICA


Por que receitas médicas tem validade de 10 dias para antibióticos. 
 
Quer dizer que se voce for ao médico, mas só  tiver dinheiro para comprar os remédios receitados no mes seguinte.  Voce não vai poder comprar estes remédios, porque a receita deixou de ter validade?

Não é um paradoxo?  Num país onde pessoas doentes de câncer demoram de 6 a 1 ano para marcar uma consulta?

Os médicos querem obrigar a pessoa a pagar outra consulta para obter a receita? 

A bem da verdade, receitas tem que ter validade  de 6 meses. Muitas vezes, a pessoa gastou para fazer a consulta, e vai juntar dinheiro para comprar remédios. 

Não tem necessidade nenhuma de receitas para antibióticos  terem validade de apenas 10 dias. 

É hora do Ministério da Saúde rever esta imposição de validade para as receitas médicas.

Vamos lembrar que estamos no Brasil.