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sábado, 7 de outubro de 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO É DISPENSÁVEL ENQUANTO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO!





                       O MINISTÉRIO PÚBLICO É DISPENSÁVEL!

Se existe uma entidade que não serve para nada, é o Ministério Público.
Nenhum promotor de Justiça vai ao presídio  conversar com algum de seus acusados.
É a acusação às cegas.
O Ministério Público não se dá ao trabalho de conhecer o acusado.
Também não se dá ao trabalho de estudar o caso.
Para acusar, se vale de arquivos. Impingindo à parte, atos, crimes e situações, que esta pessoa pode nunca ter vivido.
Conheço uma pessoa que foi acusada de falsidade ideológica, por supostamente ter falsificado a assinatura de dois advogados: uma advogada que recebeu honorários, e enviou petições para que a acusada completasse, e depois afirmou em juízo que não conhecia a parte, e o outro advogado: ganhou a causa para o qual foi incumbido, e se apoderou do saldo de FGTS dessa pessoa, sem entregar nenhuma quantia à pessoa.
Esses dois advogados denunciaram esta pessoa por falsidade ideológica, afirmando que ela falsificara as assinaturas deles em petições, em defesas feitas por ela, onde necessitou.
Essa mesma pessoa, já havia sido vítima de uma advogada que recebeu honorários e não fez nada, deixou o prazo para apelar da sentença, transcorrer.
Pois é, esta pessoa fez uma denúncia na OAB, e não adiantou nada.
Por isso mesmo, tomou a justiça nas próprias mãos, e usou a OAB desses advogados para efetuar defesas que necessitou.
Está errado? Qual a garantia que o Estado oferece para que o cidadão, enganado por advogados, possa ter justiça. O Estado convencionou que o cidadão só pode se defender em juízo, representado por advogados, mas não oferece nenhuma segurança para que o cidadão seja ressarcido de maus serviços prestados por advogados.
Mas, voltando ao Ministério Público, este acusou esta mulher, mantendo-a presa por 13meses, como uma pessoa que teria praticado crimes a vida inteira, e que estava em determinada cidade especificamente para cometer crimes.
Vejamos a verdade: Esta pessoa passou a vida trabalhando, estudando e cuidando da família, e além disso: foi criada na mesma cidade, estudou o ensino fundamental e a faculdade nesta cidade, casou nesta cidade e teve seus filhos nesta cidade. Nunca foi criminosa.
Além disso, o crime de falsidade ideológica, mesmo que esta pessoa, realmente houvesse praticado tal crime, não exige prisão preventiva de 13 meses.
Logo, a pessoa foi condenada antes de ser julgada, com base em mentiras.
Acho que cabe a extinção do Ministério Público, enquanto órgão de acusação.

O Judiciário pode ser composto pelo Juiz, advogado de defesa e advogado de acusação.  Todos estes sujeitos às normas da Corregedoria. 

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