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domingo, 12 de agosto de 2018

O Judiciário em São Paulo, não respeita as leis.




Quando a própria Justiça não respeita as leis. Tem preconceito contra uma pessoa, porque ela foi presa ilegalmente por ordem da própria justiça, independente de ser inocente ou não. Não podemos esperar muita coisa dessa instituição. 

Juízes e desembargadores praticam a justiça capenga, em São Paulo-SP. 

É preciso falar, porque o que deveria ser feito para ajudar, tornou-se um meio de usurpar direitos, e,  condenar seja como for o escolhido para ser perseguido. 

Tudo isso, com a finalidade de assegurar direitos aos pares desses juízes. 

Então, a polícia, que deveria se ocupar em investigar verdadeiros crimes, passa a procurar meios de incriminar esta pessoa, com finalidade de que a mesma não possa ter o controle de seus bens. 

É sórdido. 

Na 21a. Vara Cível de São Paulo-SP, uma juíza é informada que a arrematação referente ao imóvel objeto da ação, sob sua presidência, foi fraudulenta, uma vez que havia sido efetuada uma arrematação pela empresa da proprietária do imóvel. Operação esta que foi anulada, por iniciativa do juízo do Setor de Precatórias cíveis de São Paulo (SP), sob o argumento de esta pessoa havia dado cheques sem fundos para arrematar o imóvel. 

E, assim, além da pecha de estelionatária, a pessoa também foi vítima de diversos inquéritos policiais, acusada de falsificação da assinatura de dois advogados: um que enviou e-mail contendo petição para ser completada pela pessoa incriminada; e, outro que contratado por esta pessoa para buscar os expurgos inflacionários sobre o saldo de FGTS, sacou o referido saldo e sumiu do mapa. 

Ocorre, que em 2018, esta pessoa teve acesso ao extrato da conta judicial referente arrematação do imóvel, emitido pelo banco depositário, verificando-se que o saldo desta conta foi transferido para outra comarca em 19.02.2010. 

E que, em 05.04.2010, um terceiro arrematou o mesmo imóvel, a quem foi dada a posse do imóvel. 

Pois é, mesmo tomando conhecimento de tudo isto, a juíza titular da 21a. Vara Cível do Forum Central Cível de São Paulo-SP, não reconhece a fraude, e continua afirmando que o arrematante é este terceiro. 

Frise-se, de acordo com certidão Serasa/SPC, a empresa de propriedade da proprietária do imóvel que arrematou o imóvel em agosto/2009, e entregou dois cheques pré datados para pagamento dessa arrematação, não teve nenhum cheque devolvido por falta de fundos no ano de 2009.

Logo, é notória a intenção de incriminar e prejudicar, por pessoas que deveriam praticar a justiça, obedecendo as leis, e julgando imparcialmente, sem preconceitos e discriminação. 

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