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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Prisão após 2a. Instância



A Constituição da República Federativa do Brasil, tem que ser respeitada e é clara.  

A prisão após condenação, deve ocorrer após trânsito em julgado da sentença. 

Para crimes violentos (assassinatos  e tortura), existe a prisão preventiva que é imediata. 

A prisão preventiva tem sido usada, para perseguir pessoas, abusar do poder de polícia, e não para o que, realmente está a serviço da lei, ou seja prisão em caso de crimes violentos, real perigo à sociedade.  

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